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Aviso 1413/2022, de 21 de Janeiro

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Sumário

Projeto de Regulamento do Centro de Bem-Estar Animal de Pinhel

Texto do documento

Aviso 1413/2022

Sumário: Projeto de Regulamento do Centro de Bem-Estar Animal de Pinhel.

Projeto de Regulamento do Centro de Bem-Estar Animal de Pinhel

Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público ao abrigo das competências que lhe são conferidas pela alínea f) do n.º 1, artigo 35.º do anexo I, Lei 75/2013, de 12 de setembro e para efeito do disposto no artigo n.º 101 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e em cumprimento da Lei 27/2016, de 23 de agosto, que se encontra em fase de apreciação pública, o Projeto de Regulamento do Centro de Bem-Estar Animal de Pinhel, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de Pinhel realizada a 30 de dezembro de 2021.

O Projeto de Regulamento está disponível, nas horas normais de expediente, na loja do Munícipe desta Câmara Municipal de Pinhel e no sítio do Município em (www.cm-pinhel.pt) para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados.

A apresentação de sugestões, informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal de Pinhel, dirigidas ao Presidente da Câmara, para a morada de - Município de Pinhel, Largo Ministro Duarte Pacheco n.º 8 - 6400-358 Pinhel, ou para o e-mail - cm-pinhel@cm-pinhel.pt, durante os 30 dias subsequentes à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

4 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.

314874139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4782269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 27/2016 - Assembleia da República

    Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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