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Edital 65/2022, de 21 de Janeiro

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Sumário

1.ª alteração do Plano de Urbanização do Vale da Amoreira

Texto do documento

Edital 65/2022

Sumário: 1.ª alteração do Plano de Urbanização do Vale da Amoreira.

1.ª Alteração do Plano de Urbanização do Vale da Amoreira

Rogério Conceição Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua redação em vigor, que na reunião de câmara ordinária pública de 20 de Setembro de 2021, foi deliberado por maioria, dar início do procedimento relativo à 1.ª Alteração do Plano de urbanização do Vale da Amoreira, publicado pelo Aviso 10967/2011 na 2.ª série do Diário da República, n.º 95, de 17 de maio de 2011, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respetivos objetivos, que deverá estar concluído no prazo de 36 meses.

Mais informa que, na referida reunião de câmara, foi ainda deliberado não submeter a alteração do plano ao procedimento de Avaliação Ambiental.

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, decorrerá por um período de 30 dias para audição pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

O período de audição pública terá início no 5.º dia útil após a publicação do presente edital no Diário da República.

A formulação de participações deverá ser efetuada por escrito, até ao termo do referido período, e dirigida ao presidente da câmara municipal de Faro, por correio ou, ainda, por correio eletrónico, para o endereço geral@cm-faro.pt, com indicação expressa de "Participação Pública da 1.ª Alteração do Plano de Urbanização do Vale da Amoreira" e com a identificação e morada de contacto do participante.

Os elementos relativos à tomada de decisão poderão ser consultados nos seguintes locais:

Instalações do departamento de infraestruturas e urbanismo da câmara municipal de Faro, sito no Largo de São Francisco, n.º 39, 8004-142 Faro, em horário de expediente, de segunda a sexta, das 9:00 às 16:00 horas;

Página do Município na Internet, em www.cm-faro.pt.

O presente edital vai ser afixado nos lugares de estilo e será publicado na 2.ª serie do Diário da República, e divulgado na plataforma colaborativa de gestão territorial, num jornal diário de grande expansão nacional, num jornal semanário de grande expansão nacional, num jornal de expansão regional e na página da internet da câmara municipal de Faro.

27 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Conceição Bacalhau Coelho.

Proposta n.º 356/2021/CM

1.ª Alteração do Plano de Urbanização do Vale da Amoreira

Considerando que:

O Plano de Urbanização do Vale da Amoreira, adiante designado PUVA, foi aprovado pela Assembleia Municipal no dia 27 de abril de 2011 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 95, de 17 de maio de 2011, através do Aviso 10967/2011, tendo entrado em vigor no dia seguinte à sua publicação, a 18 de maio de 2011;

A elaboração do PUVA foi sujeito a avaliação ambiental estratégica tendo sido emitida declaração ambiental em abril de 2011;

Decorridos 10 anos de vigência do Plano e face às alterações legislativas entretanto ocorridas, que vieram mudar as regras relativas à classificação dos solos impondo, inclusivamente, que os planos municipais em vigor integrem as novas regras de classificação e qualificação nelas previstas sob pena de suspensão das normas do plano territorial que deveriam ter sido alteradas e impedindo a prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo nestas áreas, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 82.º da Lei de Bases, importa proceder à alteração do PUVA, de modo a adequar às novas regras de classificação e qualificação do solo, previstas na Lei 31/2014, de 30 de maio, e no Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, nas suas atuais redações;

No âmbito dos trabalhos de elaboração dos termos de referência para o procedimento de alteração do PUVA, foi consultada a CCDR Algarve, com enquadramento no artigo 120.º do RJIGT, na sua atual redação, para que a entidade se pronunciasse sobre a não sujeição do procedimento a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE);

A CCDR Algarve pronunciou-se, a coberto da informação n.º I02231-202108-INF-AMB, de 29-08-2021, concluindo que a alteração do PUVA não está sujeita a AAE;

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:

1 - Aprovar os Termos de Referência da Alteração do Plano de Urbanização do Vale da Amoreira;

2 - Iniciar o procedimento de Alteração do Plano de Urbanização do Vale da Amoreira;

3 - Não submeter a Alteração do Plano de Urbanização do Vale da Amoreira a procedimento de avaliação ambiental;

4 - Estabelecer um prazo global de 36 meses para a conclusão do procedimento de Alteração do Plano de Urbanização do Vale da Amoreira;

5 - Estabelecer, o prazo de 30 dias para efeitos de participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

6 - Publicitar no Diário da República e divulgar na plataforma colaborativa de gestão territorial, na comunicação social e, na respetiva página da Internet a presente deliberação.

Paços do Município, 15 de setembro de 2021. - A Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo, Arq.ª Sophie Matias.

614818621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4782231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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