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Edital 64/2022, de 21 de Janeiro

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Sumário

Concurso para recrutamento de um professor associado da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 64/2022

Sumário: Concurso para recrutamento de um professor associado da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Professor Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 9 de novembro de 2021, no uso de competência delegada por Despacho 8378/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 24 de agosto de 2021, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de 1 (um) Professor Associado da Área Disciplinar de Medicina da Faculdade de Medicina desta Universidade.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso

Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas, nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos

Os critérios de avaliação, respetiva ponderação, sistema de valoração final e seriação, têm como referência as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), bem como o disposto no artigo 50.º desse mesmo Decreto-lei e o disposto no artigo 15.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

Nas vertentes de avaliação curricular identificadas no ponto 3.2., deverão relevar os aspetos curriculares na área disciplinar de Medicina, nomeadamente as dos domínios específicos das seguintes Especialidades: Cardiologia, Dermatologia, Doenças Infeciosas, Endocrinologia, Gastroenterologia, Hematologia Clínica, Medicina Interna, Medicina Intensiva, Nefrologia, Pneumologia, Radiologia e Imagiologia, Reumatologia.

3.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:

3.1.1 - A aprovação dos candidatos em mérito absoluto dependerá do cumprimento dos seguintes critérios, devendo relevar em particular o domínio específico de uma das Especialidades acima indicadas:

a) Ser detentor de uma licenciatura ou mestrado integrado em Medicina;

b) Ser detentor do grau de doutor em Medicina ou em área com aplicação à Medicina, obtido através de uma escola médica.

c) Pelo menos um dos seguintes critérios (c.1 ou c.2):

c.1) Publicação de pelo menos 10 artigos científicos em revista indexada no JCR do ISI com fator de impacto, sendo:

i) O primeiro ou o último autor em pelo menos 5;

ii) E que pelo menos 5 estejam publicados em revistas dos dois primeiros quartis da sua área científica, tendo como referência o JCR do ISI.

c.2) O número de citações dos seus artigos, como primeiro ou último autor, deve ser superior a 250, tendo como referência o número de citações no SCOPUS, e o seu H-index deve ser superior a 6.

d) Elaboração e coordenação de projetos científicos, como investigador responsável.

e) Responsabilidades na formação pós-graduada com orientação/coorientação concluída de pelo menos 1 estudante de Doutoramento e 4 estudantes de Mestrado/Mestrado Integrado, ou 2 estudantes de Doutoramento.

A aprovação em mérito absoluto exigirá uma maioria simples dos membros presentes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

3.2 - Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto

Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão ordenados com base na metodologia de avaliação curricular e no modo de funcionamento do júri descritos no ponto 4.

A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar acima indicada:

a) Mérito Científico (V(índice MC)) - 35 %

b) Mérito Pedagógico (V(índice MP)) - 25 %

c) Outras atividades (AO) - 20 %

d) Plano científico, pedagógico e de extensão (PCPE) - 20 %

3.2.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (V(índice MC)) - 35 %

Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:

3.2.1.1 - Produção científica (25 %): Qualidade e quantidade da produção científica (artigos em extenso, livros, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) e, quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados, medidos pelos seguintes parâmetros: produção científica, em extenso, em revistas indexadas na WoS (ex-ISI), ponderada pela classificação em quartis da WoS das revistas, particularmente, nos últimos 5 anos; citações da WoS; índice H pela WoS; outra produção científica, nomeadamente, publicações em revistas não indexadas na WoS, comunicações em congressos, livros e capítulos de livros.

3.2.1.2 - Intervenção científica (10 %):

Coordenação e realização de projetos científicos: Qualidade, quantidade e financiamento de projetos científicos em que participou e resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos; na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projeto, isto é, se houve avaliação da candidatura e qual a entidade responsável pela avaliação, medido pelos seguintes parâmetros: coordenação e realização de projetos científicos nacionais e internacionais; volume de financiamento obtido como investigador principal, ponderado pelo tipo de financiamento (indústria, FCT/Estado Português, Comissão Europeia, internacional, outro).

Constituição de equipas científicas: Capacidade para gerar e organizar equipas científicas e conduzir projetos de pós-graduação, realçando-se a orientação de estudantes de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado, medido pela criação e organização de grupos científicos, em unidade de investigação, outros; participação em equipas científicas de projetos financiados; orientação de estudantes de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.

Intervenção na comunidade científica: Capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, publicação de artigos de revisão ou capítulos de livros, apresentação de palestras por convite, participação em júris académicos, etc., com particular relevo para a intervenção a nível internacional, medido pela organização de eventos científicos; participação em corpos editoriais ou diretivos de revistas científicas; revisão de artigos em revista científica; palestras e comunicações apresentadas por convite; participações em júris académicos; projetos de investigação científica em mobilidade.

Mobilidade: Mobilidade nacional e internacional na prática da investigação científica;

Outros fatores: Tais como, p. ex.; empresas spin-off criadas, patentes submetidas, tecnologias inovadoras de aplicação clínica desenvolvidas.

3.2.2 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Pedagógico (V(índice MP)) (25 %): Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados a capacidade para coordenar e dinamizar novos projetos pedagógicos, para reformar ou melhorar projetos existentes e para realizar projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, bem como a qualidade do serviço prestado na formação pré e pós-graduada, o material pedagógico produzido, publicações ou conferências de índole pedagógica, a intervenção na coordenação da atividade pedagógica da instituição e a capacidade de criar e intervir em ações de formação fora da própria Instituição, incluindo a divulgação da ciência médica à comunidade.

Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:

3.2.2.1 - Realização de projetos pedagógicos (10 %): Capacidade para coordenar e dinamizar novos projetos pedagógicos (ex. criação de novos programas de unidades curriculares, participação na criação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) e reformar ou melhorar projetos existentes (ex. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes, etc.), bem como para realizar projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, medido pela criação e participação na criação de novas unidades curriculares, ponderado pelo volume médio de alunos por edição; criação e participação na criação de novos cursos ou programas de estudos, ponderado pelo volume médio de propinas por edição; reformulação de unidades curriculares existentes; reformulação de cursos ou programas de estudos existentes.

3.2.2.2 - Atividade letiva (15 %):

Qualidade do desempenho pedagógico, medida através dos resultados dos inquéritos pedagógicos; coordenação pedagógica, nomeadamente, coordenação de unidades curriculares e participação em órgãos de gestão pedagógica.

Produção pedagógica: material pedagógico produzido, publicações ou conferências de índole pedagógica.

Coordenação Pedagógica: Intervenção na coordenação da atividade pedagógica da instituição (nomeadamente através da prestação como regente e da participação em órgãos de gestão pedagógica);

Divulgação de conhecimentos na comunidade: Capacidade de criar e intervir em ações de formação fora da própria Instituição, incluindo a divulgação da ciência médica à comunidade.

3.2.3 - Critérios para Outras Atividades (OA) (20 %)

3.2.3.1 - Atividade clínica relevante: Desempenho de funções clínicas devidamente comprovadas na área em que o candidato exerce o ensino e investigação;

3.2.3.2 - Prestação de serviços com relevância institucional: Participação em órgãos consultivos ou de gestão da própria faculdade ou universidade, ou em órgãos de outras instituições de que resulte benefício para a faculdade.

3.2.4 - Critérios para a avaliação da elaboração do Plano científico, pedagógico e de extensão (PCPE) (20 %)

A avaliação deste parâmetro terá em conta a vertente científica, V e de extensão (PCPE) que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso e, designadamente, no domínio da especialidade do candidato.

Serão avaliados os seguintes parâmetros: grau de adequação da estrutura do documento, clareza e rigor da linguagem em função dos objetivos propostos; grau de justificação das atividades propostas através, designadamente de referências técnicas, científicas e/ou de política universitária relevantes para as propostas em causa; grau de originalidade e inovação das propostas científicas e pedagógicas apresentadas.

4 - Modo de funcionamento do júri

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = 0,35*V(índice MC) + 0,25*V(índice MP) + 0,20*V(índice OA) + 0,20*V(índice PCPE)

4.1 - Deliberações do júri

Qualquer deliberação resultará do n.º 12 do artigo 17.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Neste âmbito, nos termos do n.º 12 do artigo 17.º do referido Regulamento, o júri deliberará, através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados, a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida uma maioria simples dos membros do júri presentes para qualquer deliberação e não sendo permitidas abstenções.

4.2 - A metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina -se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando -se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede -se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando -se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede -se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando -se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia -se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo -se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

5 - Candidaturas

5.1 - Apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser apresentadas exclusivamente na página da Internet da FMUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/fmup/pt/cnt_geral.conc_list, até ao termo do prazo.

5.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Requerimento de candidatura, apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282;

b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no n.º 3 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 4 do presente edital;

d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvidas)

e) Plano científico e pedagógico que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso, adaptado à Especialidade de cada candidato.

6 - Notificações e audiência dos interessados

6.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 e 5.2 deste edital.

6.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, dos candidatos não aprovados em mérito absoluto e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

6.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

7 - Composição do Júri

Presidente: Professor Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, Vice-Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Professor Doutor José Manuel Nascimento Costa, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

Professor Doutor Lino Manuel Martins Gonçalves, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

Professor Doutor Fernando Eduardo Barbosa Nolasco, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Professor Doutor Jaime da Cunha Branco, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Professor Doutor Manuel de Jesus Falcão Pestana de Vasconcelos, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de janeiro de 2022. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva.

314873645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4782206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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