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Aviso 1360/2022, de 21 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um assistente da carreira especial médica, área de exercício profissional de saúde pública, para o departamento de epidemiologia

Texto do documento

Aviso 1360/2022

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de um assistente da carreira especial médica, área de exercício profissional de saúde pública, para o departamento de epidemiologia.

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho previsto, e não ocupado, na categoria de assistente da carreira especial médica, área de exercício profissional de saúde pública, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I P.

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, bem como com a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e artigo 4.º e seguintes, da Portaria 207/2011, de 24 de maio, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo desde Instituto, de 11 de março de 2021, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, o procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, na categoria de assistente da carreira especial médica, área de exercício profissional de saúde pública, no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA), na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Local de Trabalho: Instalações da Sede do INSA, sitas na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.

3 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: A área funcional do lugar a ocupar enquadra-se no Departamento de Epidemiologia, o qual desenvolve atividades nos domínios da epidemiologia e bioestatística aplicadas, incluindo a observação em saúde, a vigilância epidemiológica e a investigação em saúde, conforme previsto no artigo 8.º do Anexo à Portaria 162/2012, de 22 de maio.

Das atividades a executar, elencam-se as seguintes:

Desenvolver a atividade de forma autónoma e integrado em equipas de trabalho multidisciplinares e interinstitucionais, reportando ao coordenador da Unidade e ao coordenador do Departamento de Epidemiologia;

Procurar financiamento sempre que necessário para desenvolver estudos de investigação epidemiológica nas áreas do estado de saúde, doenças, acidentes, lesões e seus determinantes;

Planear e executar recolha propositada de dados em amostras de base populacional com recolha através de inquérito e utilizar bases de dados complexas e bases ligadas de registos eletrónicos para os estudos de investigação e relatórios de observação em saúde, assegurando o cumprimento dos mais elevados critérios científicos e éticos;

Elaborar, comunicar e publicar dos resultados destas investigações em revistas cientificas nacionais e internacionais com revisão por pares e em reuniões cientificas, contribuindo para o nível de produção do Departamento;

Participar em grupos de trabalho nacionais e internacionais nas áreas temáticas de trabalho do Departamento;

Participar de forma ativa em ações de formação profissional nas áreas da sua especialidade, promovidas pelo Departamento.

4 - Posicionamento remuneratório: A remuneração a atribuir observa as regras que decorrem da tabela aplicável à carreira especial médica, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, ou no mapa anexo ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, com a atualização resultante da Portaria 1553C/2008, de 31 de dezembro, quando aplicável, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

a) Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de valorização profissional;

b) Ser detentor de licenciatura em medicina;

c) Ser detentor do grau de especialista em Saúde Pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

d) Ser detentor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP, a saber:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Requisitos preferenciais:

Mestrado ou doutoramento na área da saúde, com diferenciação em epidemiologia e, ou bioestatística ou métodos de análise quantitativa;

Formação avançada, de preferência ao nível de mestrado ou doutoramento em métodos de investigação, métodos epidemiológicos, métodos de análise de dados e métodos de revisão sistemática e síntese de informação;

Registo excelente de publicação de artigos em revistas cientificas com revisão por pares.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Formalização de candidaturas:

A candidatura deverá ser apresentada através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, I. P. em www.insa.min-saude.pt na funcionalidade "Institucional - Instrumentos de Gestão - Recrutamento - Procedimentos Concursais - Avisos de Abertura".

O candidato deve identificar, inequivocamente, no Formulário de Candidatura, o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar.

7.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura por via eletrónica.

7.2 - A validação da candidatura é feita por submissão do formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo, requerendo o envio do mesmo aquando da submissão da candidatura.

7.3 - Não serão consideradas as candidaturas que não completem a submissão do formulário eletrónico.

7.4 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;

b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Saúde Pública;

c) Documento comprovativo da detenção de vínculo de emprego público, bem como o serviço ou órgão onde exerce funções;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

f) Documentos comprovativos dos factos mencionados no curriculum vitae.

8 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 7.4. determina:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando, nos termos da publicitação, a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção:

No presente recrutamento será aplicado o método de seleção avaliação e discussão curricular, previsto no artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio (Portaria).

10.1 - A valoração dos métodos referidos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e em conformidade com o previsto no artigo 20.º da Portaria, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (60 % x AC) + (40 % x DC)

em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

DC - Discussão Curricular

11 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do INSA, é afixada em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, conforme previsto no artigo 24.º da referida Portaria.

13 - Composição do júri:

Presidente: Carlos Manuel Matias Dias, assistente graduado da carreira especial médica, área de exercício profissional de saúde pública;

Vogais efetivos:

Ana Paula Ambrósio Rodrigues, assistente da carreira especial médica, área de exercício profissional de saúde pública, (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos);

Guilherme Quinaz Romana, assistente da carreira especial médica, área de exercício profissional de saúde pública;

Vogais suplentes:

Mariana Augusta Lopes de Matos Pinheiro Carreira Neto, assistente graduado da carreira especial médica, área de exercício profissional de saúde pública;

Ricardo Filipe Barreiros Mexia, assistente da carreira especial médica, área de exercício profissional de saúde pública.

7 de janeiro de 2022. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.

314882409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4782176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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