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Deliberação (extrato) 96/2022, de 21 de Janeiro

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Sumário

Designação de Andreia Isabel Baía Dias da Silva Moutinho no cargo de diretora da Unidade de Desenvolvimento Social

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 96/2022

Sumário: Designação de Andreia Isabel Baía Dias da Silva Moutinho no cargo de diretora da Unidade de Desenvolvimento Social.

Concluído o procedimento concursal relativo ao cargo de diretor da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital do Porto, divulgado pelo Aviso 19770/2021, de 20 de outubro, tendo o respetivo júri apresentado proposta fundamentada de designação, conforme n.º 6 do artigo 21.º do mesmo Estatuto;

O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, n.º 9 do artigo 21.º e n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril (LOE/2010) e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que o republicou, designar, pelo período de três anos, a licenciada Andreia Isabel Baía Dias da Silva Moutinho, no cargo de Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital do Porto, constando em anexo à presente Deliberação a nota curricular da mesma.

A presente Deliberação produz efeitos a 2 de dezembro de 2021.

02.dezembro.2021. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

Nota curricular

Andreia Isabel Baía Dias da Silva Moutinho, licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.

Desde 15 de abril de 2019, que exerce funções de Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital do Porto, Unidade com as responsabilidades na área da ação social, contribuições e prestações dos sistemas de segurança social e seus subsistemas e dos estabelecimentos de apoio social, exercendo as competências definidas e identificadas no Despacho 8259/2020 de 26 de agosto de 2020.

Participante e organizadora de vários seminários, webinares e projetos na área da ação social e representante distrital na operacionalização das medidas definidas em sede de Covid-19.

De 24 de setembro de 2012 a 14 de abril de 2019, exerceu funções de Diretora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso do Centro Distrital do Porto, núcleo com as responsabilidades na área do contencioso, contraordenações e apoio judiciário.

Levou a cabo o exercício do mandato judicial desde que ingressou no Centro Regional de Segurança Social do Norte, sendo que representou o Centro Distrital do Porto, em litígios em que o mesmo é interveniente, ou em representação dos seus trabalhadores, quando o Conselho Diretivo do ISS, I. P. assim o delibera. A representação do ISS, I. P., extra judicial e judicial, ocorre nas ações cíveis, crime, administrativas, em que aquele se apresenta como autor ou réu, levando a cabo ainda as diligências necessárias à tramitação de processos de inquérito e disciplinares, pareceres, e demais questões que impliquem a intervenção de jurista/mandatário.

De março de 2008 a 23 de setembro de 2012, exerceu funções como Técnica Superior Principal na Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso do Instituto da Segurança Social - Direção Distrital do Porto.

Ingressou a 24 de março de 1997, inicialmente como técnica superior de 2.ª classe, na Direção de Serviços Jurídicos e de Contraordenações do Centro Regional de Segurança Social do Norte, em regime de contrato a termo certo e posteriormente, a partir de 1 de junho de 1998, em regime de contrato administrativo de provimento na Direção de Serviços Jurídicos e de Contraordenações do Centro Regional de Segurança Social do Norte.

Possui vários cursos de formação em várias áreas, nomeadamente nas áreas jurídicas e comportamentais; Cursos de Procedimento e Contencioso administrativo; Direito laboral; Procedimento disciplinar; Contabilidade para juristas; Responsabilidade Civil, disciplinar, criminal e financeira na administração pública; Riscos psicossociais no Trabalho; Privacidade e proteção de dados na Administração Publica; Direito do Urbanismo; Regulamento Geral sobre Proteção de Dados no ISS; Certificado de aptidão profissional de Formador-CAP; Certificado de formação profissional de Liderança; Liderança e Couching.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4782167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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