Despacho 881/2022, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 15/2022, Série II de 2022-01-21
- Data: 2022-01-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna para presidir à cerimónia de ajuramentação dos agentes de fiscalização, guarda e vigilância dos caminhos de ferro portugueses.
Com a extinção dos governos civis operada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, deu-se a transferência das competências destes para outras entidades da Administração Pública.
O referido diploma consagra igualmente que as atribuições ou competências resultantes de diplomas legais ou regulamentares não mencionados no supracitado decreto-lei, cometidas aos governos ou aos governadores civis, são atribuídas ao membro do Governo responsável pela área da administração interna, com faculdade de delegação e subdelegação.
O n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 39 780, de 21 de agosto de 1954 (Regulamento da Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro), prevê que a ajuramentação dos agentes de fiscalização, guarda e vigilância dos caminhos de ferro portugueses é feita perante o governador civil do distrito onde se situa a sede de trabalho do agente.
Pelo despacho da Ministra da Administração Interna n.º 570/2022, de 4 janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 14 de janeiro de 2022, foi-me delegada a referida competência para presidir à cerimónia de ajuramentação dos agentes de fiscalização, guarda e vigilância dos caminhos de ferro portugueses.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, mestre Marcelo Mendonça de Carvalho, a competência que, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do mesmo Código, do disposto no n.º 7 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 23 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, me foi delegada, com faculdade de subdelegação, por despacho da Ministra da Administração Interna, de 4 de janeiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 14 de janeiro de 2022, para presidir à cerimónia de ajuramentação dos agentes de fiscalização, guarda e vigilância dos caminhos de ferro portugueses.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
14 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
314900811
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4782146.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna
Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.
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2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional
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