Despacho 875/2022, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 15/2022, Série II de 2022-01-21
- Data: 2022-01-21
- Parte: C
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Sumário
Exonera João Ricardo Dias Ramos Pereira dos Santos do cargo de técnico especialista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro
Texto do documento
Despacho 875/2022
Sumário: Exonera João Ricardo Dias Ramos Pereira dos Santos do cargo de técnico especialista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, o Prof. Doutor João Ricardo Dias Ramos Pereira dos Santos do cargo de técnico especialista do meu Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de dezembro de 2021.
27 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Tiago Barreto Caldeira Antunes.
314892356
Sumário: Exonera João Ricardo Dias Ramos Pereira dos Santos do cargo de técnico especialista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, o Prof. Doutor João Ricardo Dias Ramos Pereira dos Santos do cargo de técnico especialista do meu Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de dezembro de 2021.
27 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Tiago Barreto Caldeira Antunes.
314892356
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4782134.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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