Aviso 1331/2022, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Tavira
- Fonte: Diário da República n.º 14/2022, Série II de 2022-01-20
- Data: 2022-01-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados
Texto do documento
Aviso 1331/2022
Sumário: Mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados.
Para os devidos efeitos se torna público que, dando satisfação ao estipulado no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação foi por meu Despacho 6/2022, de 04 de janeiro de 2022, aprovado o mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados, previsto no n.º 6 da norma citada, que tem correspondência com os postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal para o ano de 2022, o qual se encontra publicado no sítio da Internet do Município.
6 de janeiro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.
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Sumário: Mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados.
Para os devidos efeitos se torna público que, dando satisfação ao estipulado no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação foi por meu Despacho 6/2022, de 04 de janeiro de 2022, aprovado o mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados, previsto no n.º 6 da norma citada, que tem correspondência com os postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal para o ano de 2022, o qual se encontra publicado no sítio da Internet do Município.
6 de janeiro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4780784.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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