Portaria 45/2022, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 14/2022, Série I de 2022-01-20
- Data: 2022-01-20
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 20 de janeiro
Sumário: Altera o Regulamento Escolar do Curso de Promoção a Subchefe da Polícia Marítima.
O Curso de Promoção a Subchefe da Polícia Marítima (PM) está regulado por um diploma publicado há duas décadas, sendo que, face aos desenvolvimentos verificados nos âmbitos de atuação da PM, e à evidência de terem que se trabalhar aspetos formativos específicos direcionados para as categorias superiores uma vez que este é o último curso estatutariamente previsto para a carreira desta polícia, torna-se necessário introduzir reajustamentos nos conteúdos programáticos de algumas das áreas, readaptando, consequentemente, os tempos horários atribuídos a outras.
Assim, pelo presente diploma, introduzem-se aperfeiçoamentos sobretudo ao nível das áreas de formação psicossocial e jurídica, no sentido de aprofundar vetores formativos que permitam uma preparação funcional mais sustentada em categorias que, por inerência estatutária, são autoridades de polícia criminal (APC), desta forma se visando maior solidez no conhecimento da organização judiciária e quanto ao quadro de funções que as APC detêm no âmbito do ordenamento jurídico nacional e, especificamente, no âmbito da PM, bem como no sentido de dar uma maior profundidade ao ensino técnico-jurídico e processual dos tipos penais mais relevantes para o exercício das missões cometidas à PM. Paralelamente, fomentar-se-ão os estudos necessários para se avaliarem os formatos mais adequados para se estabelecer formação graduada para as categorias superiores desta carreira policial, de molde a assegurar que este curso agora reajustado possa ser complementado com outro tipo de formação.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 264/97, de 2 de outubro, e atento o disposto no artigo 19.º do Estatuto da Escola da Autoridade Marítima, aprovado pelo Decreto Regulamentar 3/99, de 29 de março:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Os artigos 4.º, 8.º, 9.º, 11.º e 13.º do Regulamento Escolar do Curso de Promoção a Subchefe da Polícia Marítima, aprovado pela Portaria 442/2002, de 23 de abril, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Duração do curso
A duração do CPSPM não pode ultrapassar os seis meses e decorre segundo calendarização fixada para cada curso.
Artigo 8.º
Componentes do curso e áreas de formação
1 - [...]
2 - O CPSPM abrange as seguintes áreas de formação:
a) Área de formação psicológica e de comando;
b) Área de formação jurídica;
c) Área de formação técnico-policial;
d) Área de formação tático-policial;
e) Trabalho individual final.
3 - [...]
Artigo 9.º
Elementos de avaliação
1 - Ao longo do CPSPM, em todas as disciplinas que integram a estrutura curricular, é feita uma avaliação sumativa e contínua.
2 - Como suportes de avaliação serão efetuadas provas em todas as disciplinas das diferentes áreas de formação, à exceção da disciplina Palestra e visita que não é objeto de avaliação.
3 - [...]
4 - [...]
5 - O trabalho a que se refere o número anterior será analisado por um júri, composto por três formadores, traduzindo-se, a sua avaliação, numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 11.º
Reprovação
Não terão aproveitamento no CPSPM os alunos que obtenham:
a) Nota inferior a 10 valores na média de cada uma das áreas de formação, não podendo ter menos de 8 valores em qualquer das disciplinas que as integram;
b) [...]
Artigo 13.º
Classificação final do CPSPM
1 - A classificação final do curso traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética das médias obtidas nas áreas de formação psicológica e de comando, jurídica, técnico-policial e tático-policial e da classificação do trabalho individual escrito, com aplicação dos seguintes coeficientes:
a) Área de formação psicológica e de comando - coeficiente 2;
b) Área de formação jurídica - coeficiente 3;
c) Área de formação técnico-policial - coeficiente 3;
d) Área de formação tático-policial - coeficiente 3;
e) Trabalho individual escrito - coeficiente 3.
2 - A classificação final do curso é expressa até às milésimas e obtém-se pela aplicação da fórmula seguinte:
CCPSPM = (2 x AFPC + 3 x AFJ + 3 x AFTEP + 3 x AFTAP + 3 x TIE)/14
em que:
CCPSPM - classificação do curso de promoção a subchefe da PM;
AFPC - área de formação psicológica e de comando;
AFJ - área de formação jurídica;
AFTEP - área de formação técnico-policial;
AFTAP - área de formação tático-policial;
TIE - trabalho individual escrito.»
Artigo 2.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular referida no artigo 2.º da Portaria 442/2002, de 23 de abril, é aprovada em anexo à presente portaria, o qual altera e substitui o anexo II daquela Portaria 442/2002, de 23 de abril.
Artigo 3.º
Grupo de trabalho para a formação da Polícia Marítima
Por despacho do membro do governo responsável pela área da defesa nacional, será criado um grupo de trabalho para desenvolver estudos e metodologias de ensino com vista a instituir uma formação graduada específica que seja adequada para as categorias superiores na carreira da Polícia Marítima.
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogados o n.º 4 do artigo 8.º e o artigo 10.º do anexo I da Portaria 442/2002, de 23 de abril.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 14 de janeiro de 2022.
ANEXO
Estrutura curricular do Curso de Promoção a Subchefe da Polícia Marítima
(ver documento original)
114905056
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4780632.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-10-02 -
Decreto-Lei
264/97 -
Ministério da Defesa Nacional
Cria a Escola da Autoridade Marítima, centro de instrução e formação profissional dependente da Direcção-Geral de Marinha. Extingue o Centro de Instrução do Pessoal do Quadro da Polícia Marítima e a Escola de Faroleiros.
-
1999-03-29 -
Decreto Regulamentar
3/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto da Escola da Autoridade Marítima (EAM), que é publicado em anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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