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Aviso 1196/2022, de 19 de Janeiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade do trabalhador Paulo Sérgio Paraíso Pereira na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 1196/2022

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade do trabalhador Paulo Sérgio Paraíso Pereira na carreira e categoria de assistente operacional.

Consolidação definitiva da mobilidade do trabalhador Paulo Sérgio Paraíso Pereira, na carreira e categoria de assistente operacional

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do então Diretor-Geral do Património Cultural, Eng.º Bernardo Xavier Alabaça, em 11 de março de 2021, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade do trabalhador Paulo Sérgio Paraíso Pereira, na carreira e categoria de assistente operacional, com efeitos a 01 de novembro de 2020.

Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja a 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 4 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.

9 de novembro de 2021. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

314888152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4778690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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