Aviso 1190/2022, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 13/2022, Série II de 2022-01-19
- Data: 2022-01-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade da trabalhadora Maria Helena Sousa Polido Martelo na carreira e categoria de técnico superior.
Consolidação definitiva da mobilidade da trabalhadora Maria Helena Sousa Polido Martelo, na carreira e categoria de técnico superior
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do então Diretor-Geral do Património Cultural, Eng.º Bernardo Xavier Alabaça, em 16 de março de 2021, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade da trabalhadora Maria Helena Sousa Polido Martelo, na carreira e categoria de técnico superior, com efeitos a 01 de fevereiro de 2021.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja a 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório 27 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.
9 de novembro de 2021. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
314888477
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4778684.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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