Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 758/2022, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação no Chefe do Estado-Maior da Armada da competência para a outorga dos contratos de combustíveis rodoviários para 2022

Texto do documento

Despacho 758/2022

Sumário: Subdelegação no Chefe do Estado-Maior da Armada da competência para a outorga dos contratos de combustíveis rodoviários para 2022.

Considerando a necessidade de aquisição de combustíveis rodoviários, destinados a satisfazer as necessidades de funcionamento da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas;

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, centralizou na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), a categoria de compra de energia que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural para as entidades compradoras vinculadas do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), podendo aderir igualmente entidades compradoras voluntárias do SNCP;

Considerando que, através do procedimento agregado realizado ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR/19) e aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2021, de 23 de agosto, foram adjudicados ao Ministério da Defesa Nacional - Marinha os lotes A (combustíveis rodoviários em postos de abastecimento em Portugal continental), B (combustíveis rodoviários a granel em Portugal continental) e C (combustíveis rodoviários em postos de abastecimento na Região Autónoma da Madeira);

Considerando que a supramencionada resolução autorizou a Marinha a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários através de procedimento conduzido pela ESPAP, I. P., ao abrigo do AQ-CR/19;

Considerando, ainda, que a mesma resolução delegou também no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a outorga dos contratos de aquisição dos supracitados lotes, ao abrigo do AQ-CR/19, no âmbito do presente procedimento:

Assim, atento o que precede:

Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2021, de 23 de agosto, determino:

1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a competência para a outorga, em representação da Marinha, dos contratos respeitantes aos lotes A (combustíveis rodoviários em postos de abastecimento em Portugal continental), B (combustíveis rodoviários a granel em Portugal continental) e C (combustíveis rodoviários em postos de abastecimento na Região Autónoma da Madeira), adjudicados ao abrigo do procedimento agregado do acordo-quadro para o fornecimento de combustíveis rodoviários AQ-CR/19, para o ano de 2022, a nomeação do gestor do contrato e, bem assim, a prática dos atos posteriores no âmbito da execução contrato.

2 - Que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no seu âmbito.

11 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314890217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4778643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda