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Aviso 1186/2022, de 19 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para seis técnicos de informática, grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 1186/2022

Sumário: Abertura de concurso interno de ingresso para seis técnicos de informática, grau 1, nível 1.

Abertura de concurso interno de ingresso para recrutamento de seis postos de trabalho na categoria de Técnico de Informática, grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de Técnico de Informática, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Cifra e Informática, do mapa de pessoal da Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 06.12.2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso destinado ao preenchimento de 6 postos de trabalho, na categoria de Técnico de Informática, grau 1, nível 1, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização profissional (DGAEP), que em 25.09.2021 emitiu a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa (Processo 103591).

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

4 - Prazo de validade: O concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (seis), caducando com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho: Direção de Serviços de Cifra e Informática do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sita no Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa.

6 - Conteúdo funcional: Caracterização do Posto de Trabalho:

Técnico de Informática de HelpDesk/ServiceDesk e Operação de Sistemas de apoio aos SPE's (Serviços Periféricos Externos do MNE: Embaixadas, Consulados, Vice-Consulados, etc.);

Prestar suporte (remotamente, via telefone e/ou presencialmente) aos utilizadores do MNE nos SPE's e determinar causas e soluções dos problemas em questão e/ou encaminhar para uma segunda linha;

Instalar, configurar e manter sistemas operativos e outras aplicações;

Participar na implementação de procedimentos e criação da respetiva documentação, relacionados com a resolução dos problemas.

Perfil:

Ter experiência na resolução de problemas com Sistemas Operativos Microsoft (Windows 10), no âmbito da sua instalação e configuração;

Ter experiência na resolução de problemas Microsoft Office 365, no âmbito da sua instalação e configuração;

Ter experiência na resolução de problemas de hardware - desktops e laptops;

Possuir conhecimentos básicos de redes de comunicações;

Experiência de troubleshooting de problemas de hardware e software;

Ter disponibilidade para deslocações a países estrangeiros, no âmbito de missões aos SPE's do MNE;

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

8.2 - Requisitos específicos - os candidatos devem estar habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação nível III em áreas de informática, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

8.3 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9 - Métodos de Seleção - os métodos de seleção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

a) Prova de conhecimentos específicos

b) Entrevista profissional de seleção

9.1 - A Prova de conhecimentos específicos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções - Terá a forma de uma prova escrita e uma duração aproximada de uma hora e trinta minutos, obedecendo às seguintes temáticas:

Legislação e bibliografia: Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, indica-se a legislação e bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos específicos:

Legislação:

Constituição da República Portuguesa

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas

Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Bibliografia:

Documentação técnica Microsoft (Windows 10, Office 365)

Conceitos básicos de redes TCI/IP

Conceitos básicos de hardware (PC's e computadores portáteis)

9.2 - A Entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes fatores de apreciação:

a) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;

b) Motivação e interesse para o desenvolvimento da função;

c) Aptidão técnica e profissional;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais;

9.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/09, de 11 de julho, a prova de conhecimentos específicos é eliminatória.

10 - Sistema de classificação - Na classificação dos métodos de seleção e na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final.

11 - As atas do Júri, de onde constam a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, para o endereço candidaturas.dsci@mne.pt mediante o preenchimento do formulário disponibilizado na página eletrónica deste ministério

https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobre-nos/carreiras-e-oportunidades/carreiras-gerais#avisos-sobre-procedimentos-concursais-internos

com a indicação no assunto do número do Aviso de abertura do procedimento concursal.

12.1 - Do formulário deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal, e telefone)

b) Habilitações Académicas;

c) Indicação da categoria que detém e respetivo índice remuneratório, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respetivo número do Aviso, data e número do D.R. onde se publica;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Data e assinatura.

12.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participação em ações de formação e respetiva duração, funções que exercem e exerceram;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação;

d) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

e) Declaração atualizada, com data posterior ao presente aviso, passada pelo organismo de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na atual categoria, na carreira e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou avaliação do desempenho referente aos últimos três anos;

f) Declaração do conteúdo funcional, com data posterior ao presente aviso, passada pelo organismo em que presta serviço;

g) Declaração em como autoriza do uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do CPA.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

15 - Publicitação e informações: As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 3.º, conjugado com o n.º do artigo n.º 4 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

18 - De acordo com o estatuído no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

19 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Paulo A. Santos, Chefe de Divisão;

1.º Vogal efetivo - André Pereira da Silva, Especialista de Informática;

2.º Vogal efetivo - Paula Figueiredo, Técnica Superior;

1.º Vogal suplente - Alexandre de Jesus, chefe de divisão;

2.º Vogal suplente - Raquel Lourenço Poejo, Técnico Superior.

11 de janeiro de 2022. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

314888711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4778636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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