Portaria 80/93
de 21 de Janeiro
A requerimento da entidade instituidora do Instituto Superior de Educação e Ciências, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular pela Portria n.º 794/91, de 9 de Agosto;
Instruído e analisado o respectivo processo;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, e tendo em atenção o disposto nas Portarias 352/86, de 8 de Julho e 374/90, de 14 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Educação e Ciências a ministrar o curso de Professores do Ensino Básico nas variantes de Português e Inglês e de Matemática e Ciências da Natureza, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria.
2.º O Instituto Superior de Educação e Ciências confere o diploma do curso de Professores do Ensino Básico nas variantes de Português e Inglês e de Matemática e Ciências da Natureza.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso de Professores do Ensino Básico, nas variantes atrás referidas, são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Educação e Ciências.
4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Dezembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Curso Superior de Professores do Ensino Básico (2.º ciclo)
Variante: Português e Inglês
(ver documento original)
Variante: Matemática e Ciências da Natureza
(ver documento original)