Portaria 61/93
de 14 de Janeiro
A requerimento do CIFAD - Centro de Investigação e Formação em Artes e Design, Lda., entidade titular da Escola Superior de Artes e Design - ESAD, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria 807/89, de 12 de Setembro;
Instruído e analisado o respectivo processo e ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Escola Superior de Artes e Design - ESAD a ministrar os cursos superiores especializados em Design e em Design Industrial, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria.
2.º Têm ingresso nos cursos os detentores de diploma do curso superior de Design ou habilitados com outro curso superior adequado, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Artes e Design - ESAD.
3.º Para além do reconhecimento dos efeitos estabelecidos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, para o diploma de estudos superiores especializados, é reconhecido o grau de licenciado aos diplomados habilitados com um curso de bacharelato precedente que forme um conjunto coerente com o curso de estudos superiores especializados em Design, nos termos do n.º 7 do artigo 13.º daquele diploma legal.
4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Dezembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
(ver documento original)