Portaria 51/93
de 13 de Janeiro
Face às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 263/92, de 24 de Novembro, no quadro legal da tributação dos rendimentos provenientes de operações de compra e venda de títulos negociáveis, nomeadamente no domínio do sistema de retenção na fonte regulado pelo Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro, tornou-se necessário, para cumprimento do disposto no artigo 12.º-A, aditado a este último diploma, proceder a ajustamentos na concepção do modelo do impresso destinado à comunicação de rendimentos e retenções.
Assim:
Manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o seguinte:
1.º É aprovado o novo impresso, do modelo n.º 10, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 114.º do Código do IRS, e respectivas instruções de preenchimento, em anexo.
2.º Os impressos aprovados pela presente portaria constituem modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Dezembro de 1992.
O Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.
(ver documento original)