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Portaria 51/93, de 13 de Janeiro

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Sumário

Aprova, e publica em anexo, o novo impresso do Modelo 10 a que se refere a al. c) do n.º 1 do art. 114.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e respectivas instruções de preenchimento.

Texto do documento

Portaria 51/93
de 13 de Janeiro
Face às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 263/92, de 24 de Novembro, no quadro legal da tributação dos rendimentos provenientes de operações de compra e venda de títulos negociáveis, nomeadamente no domínio do sistema de retenção na fonte regulado pelo Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro, tornou-se necessário, para cumprimento do disposto no artigo 12.º-A, aditado a este último diploma, proceder a ajustamentos na concepção do modelo do impresso destinado à comunicação de rendimentos e retenções.

Assim:
Manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o seguinte:

1.º É aprovado o novo impresso, do modelo n.º 10, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 114.º do Código do IRS, e respectivas instruções de preenchimento, em anexo.

2.º Os impressos aprovados pela presente portaria constituem modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Dezembro de 1992.
O Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-A/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Tem documento Em vigor 1991-01-22 - Decreto-Lei 42/91 - Ministério das Finanças

    Altera as fórmulas de retenção do IRS (imposto sobre o rendimento de pessoas singulares).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-24 - Decreto-Lei 263/92 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/86, de 30 de Novembro, e o Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, que altera as fórmulas de retenção do IRS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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