Aviso 1173/2022, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Viana do Castelo
- Fonte: Diário da República n.º 12/2022, Série II de 2022-01-18
- Data: 2022-01-18
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorizada a mobilidade a operar entre órgãos ou serviços de vários trabalhadores.
Joaquim Luís Nobre Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:
Para os efeitos previstos nos artigos 92.º e seguintes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a mobilidade, na categoria, a operar entre órgãos ou serviços, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 94.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos termos do n.º 1 do artigo 97.º da supracitada lei, das seguintes trabalhadoras, com relação jurídica de emprego público previamente constituída, com entidades do âmbito de aplicação da lei geral do trabalho em funções públicas, respetivamente: Adelaide da Conceição Costa Gonçalves, Assistente Operacional, com origem no Município de Monção, com efeitos a 15-09-2021, por 18 meses; Ana Maria Rodrigues Afonso, Assistente Operacional, com origem no Município de Bragança, com efeitos a 15-09-2021, por 9 meses; Elisabete Fitas Pereira Mateus, Assistente Técnico, com origem no Ministério do Mar/Direção Geral dos Recursos Marítimos, com efeitos a 01-11-2021, por 18 meses; Ana Bela Lomba de Sousa, Assistente Operacional, com origem nos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo, com efeitos a 01-12-2021, por 18 meses; sem prejuízo do disposto no artigo 99.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
Pelo exercício da função contratada, as trabalhadoras mantêm o posicionamento detido na situação jurídico-funcional de origem, nos termos do n.º 1 do artigo 153.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; constantes na tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31.12 e atualizada nos termos do Decreto-Lei 10/2021, de 01 de fevereiro.
6 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
314879972
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4776771.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2021-02-01 -
Decreto-Lei
10/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única
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Aviso
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