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Edital 55/2022, de 18 de Janeiro

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Sumário

Proposta de alteração ao Regulamento do Albergue «São Teotónio»

Texto do documento

Edital 55/2022

Sumário: Proposta de alteração ao Regulamento do Albergue «São Teotónio».

José Manuel Vaz Carpinteira, Presidente da Câmara Municipal de Valença:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, alterado e republicado pela Lei 72/2020 de 16 de novembro, que esta Câmara Municipal, em sua reunião de 23 de dezembro corrente, deliberou aprovar a proposta de alteração do Regulamento do Albergue «São Teotónio», abaixo transcrita.

Mais torna público que os interessados poderão apresentar quaisquer sugestões dirigidas à Câmara Municipal de Valença por escrito através de correio postal ou do endereço de correio eletrónico para nucleomuseologico@cm-valenca.pt devendo os interessados identificar, expressamente, no assunto «Contributos para a alteração do Regulamento do Albergue «São Teotónio», no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente projeto de regulamento na 2.ª série do Diário da República, nos termos da mencionada disposição legal.

Proposta de alteração do Regulamento do Albergue «SÃO TEOTÓNIO»

Artigo 1.º

Os artigos 2.º, 4.º, 5.º e 7.º passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Beneficiários

1 - O Albergue de São Teotónio destina-se apenas aos peregrinos que se dirijam para Santiago de Compostela ou para Fátima;

2 - A ordem de preferência para a ocupação é a seguinte:

a) ...

b) ...

c) (Eliminada.)

d) ...

e) ...

f) ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 4.º

Condições de utilização

1 - Os peregrinos ficam sujeitos ao cumprimento das seguintes condições:

a) O acesso ao Albergue será efetuado entre as 13h30 e as 20h00;

b) Só poderá utilizar o Albergue o peregrino que for portador documento de identificação legal e de credencial, comprovando a pernoita num dos albergues anteriores, com pelo menos 1 (um) carimbo diário por concelho;

c) ...

d) ...

e) É proibido a emissão de ruídos e barulhos a partir das 22h00, de forma a não perturbar o descanso dos restantes peregrinos;

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) O consumo de comida ou bebidas, com exceção de água, só é permitido no refeitório e pátio exterior;

m) A admissão de menores de idade só é possível mediante apresentação de documento comprovativo da relação familiar ou da representação legal do menor;

2 - ...

3 - ...

Artigo 5.º

Serviços

O Albergue disponibiliza os seguintes serviços:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Quarto adaptado para pessoas com mobilidade reduzida;

Artigo 7.º

Taxas

1 - A utilização do Albergue para pernoitar e/ou o uso de qualquer um dos seus serviços e instalações, implicará o pagamento de uma taxa de 8 (oito) euros por pessoa e por dia (inclui a proteção de colchões e almofada).

2 - A utilização do Pavilhão Municipal nas condições referidas no n.º 4 do artigo 2 implicará o pagamento de uma taxa de 4 (quatro) euros por pessoa e por dia.»

Artigo 2.º

O Regulamento do Albergue «São Teotónio» é, nos termos do artigo 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro na sua atual redação, republicado em anexo.

Regulamento Municipal do Albergue «São Teotónio»

Nota Justificativa

A Câmara Municipal de Valença considerando a importância que o Albergue de São Teotónio assume como estrutura de apoio aos peregrinos que fazem o «Caminho de Santiago», assim como pela importância que este assume para o Município de Valença e considerando ainda o interesse de salvaguarda de funcionamento do Albergue;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo n.º 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, e dos artigos n.º 33.º, n.º 1, alínea k) e 25.º, n.º 1, alínea g) ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, submete-se à Câmara Municipal e posteriormente à Assembleia Municipal a presente proposta de regulamento.

Artigo 1.º

Definição

As presentes condições de utilização visam estabelecer normas para a utilização do Albergue de São Teotónio.

Artigo 2.º

Beneficiários

1 - O Albergue de São Teotónio destina-se apenas aos peregrinos que se dirijam para Santiago de Compostela ou para Fátima.

2 - A ordem de preferência para a ocupação é a seguinte:

a) Peregrinos com mobilidade reduzida;

b) Peregrinos a pé;

c) Peregrinos em bicicleta;

d) Peregrinos que viajam com carros de apoio;

e) Peregrinos que iniciem o Caminho em Valença.

3 - A título excecional, a Câmara Municipal poderá autorizar a utilização das instalações do Albergue a membros de associações e entidades, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que intervenham nas áreas do desporto, cultura, juventude e ação social.

4 - No caso previsto no número anterior, não havendo vagas nas instalações do Albergue, os grupos poderão ser reencaminhados, para pernoita, para as instalações do Pavilhão Municipal mediante o pagamento da taxa prevista no artigo 7.º

Artigo 3.º

Ocupação

Os lugares ocupar-se-ão pela ordem de chegada dos peregrinos ao Albergue, com observância do disposto no n.º 2 do artigo anterior, não se admitindo, em caso algum, a realização de reservas.

Artigo 4.º

Condições de utilização

1 - Os peregrinos ficam sujeitos ao cumprimento das seguintes condições:

a) O acesso ao Albergue será efetuado entre as 13h30 e as 20h00;

b) Só poderá utilizar o Albergue o peregrino que for portador documento de identificação legal e de credencial, comprovando a pernoita num dos albergues anteriores, com pelo menos 1 (um) carimbo diário por concelho;

c) A estadia no Albergue será de 1 (uma) só noite, salvo caso de doença ou outro motivo devidamente justificado;

d) Os peregrinos terão que abandonar as instalações até às 8 (oito) horas da manhã;

e) É proibido a emissão de ruídos e barulhos a partir das 22h00, de forma a não perturbar o descanso dos restantes peregrinos;

f) Os peregrinos deverão cuidar das instalações com a devida diligência, deixá-las ordenadas, limpas, devendo recolher e depositar o lixo nos correspondentes contentores;

g) Deverá haver contenção na utilização da água e luz;

h) Para secar a roupa utilizar-se-á, exclusivamente, os estendais disponibilizados pelo Albergue;

i) Não se admitem animais de estimação, com exceção dos cães guia, quando devidamente documentados;

j) É proibido fumar e consumir bebidas alcoólicas no interior das instalações assim como não é permitido o consumo e posse de substâncias ilícitas nas instalações do Albergue;

k) O consumo de comida ou bebidas, com exceção de água, só é permitido no refeitório e pátio exterior;

l) A admissão de menores de idade só é possível mediante apresentação de documento comprovativo da relação familiar ou da representação legal do menor;

2 - O incumprimento destas condições, assim como de qualquer conduta suscetível de ser considerada perturbadora do bom nome do Albergue, facultará aos responsáveis o direito de obrigar os infratores a abandonarem as instalações, sem prejuízo de outras medidas que considerem adequadas e disso será dado conhecimento aos restantes albergues do Caminho de Santiago.

3 - O Albergue não se responsabiliza pelos haveres dos peregrinos quer no interior quer no exterior das instalações.

Artigo 5.º

Serviços

O Albergue disponibiliza os seguintes serviços:

a) Quarto (cama em beliche);

b) Uso da cozinha e restantes espaços;

c) Duche;

d) Instalações sanitárias;

e) Quarto adaptado para pessoas com mobilidade reduzida;

Artigo 6.º

Não admissão

O Albergue de São Teotónio reserva-se o direito de não admissão devido a quaisquer distúrbios ou comportamento indevido praticado pelo peregrino em qualquer albergue de peregrinos que compõe o Caminho se Santiago.

Artigo 7.º

Taxas

1 - A utilização do Albergue para pernoitar e/ou o uso de qualquer um dos seus serviços e instalações, implicará o pagamento de uma taxa de 8 (oito) euros por pessoa e por dia (inclui a proteção de colchões e almofada).

2 - A utilização do Pavilhão Municipal nas condições referidas no n.º 4 do artigo 2 implicará o pagamento de uma taxa de 4 (quatro) euros por pessoa e por dia.

Artigo 8.º

Voluntariado

1 - A receção e acompanhamento dos peregrinos poderão ser efetuados, em regime de voluntariado por entidades ou associações, mediante a prévia celebração de um protocolo com o Município de Valença.

2 - Os voluntários estarão abrangidos pelas coberturas dos seguros do Município de Valença.

Artigo 9.º

Casos Omissos

Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Revogação

É revogado o regulamento anterior.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Municipal.

Por último, torna público que o presente regulamento para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, também será afixado nos lugares público do estilo.

E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.

28 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.

314857259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4776762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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