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Aviso 1120/2022, de 18 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria de assistente graduado sénior de pediatria da carreira médica e especial médica hospitalar

Texto do documento

Aviso 1120/2022

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria de assistente graduado sénior de pediatria da carreira médica e especial médica hospitalar.

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria de assistente graduado sénior de Pediatria da carreira médica e especial médica hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.

Faz-se público que nos termos do Despacho 10125-A/2021, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado em 18 de outubro de 2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2021, e por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE (CHULC, EPE), de 11 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, vago na categoria de Assistente Graduado Sénior de Pediatria, da carreira médica e especial médica hospitalar, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.

1 - Legislação aplicável: O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e Portaria 190/2017, de 9 de junho, Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e consolidado pelo ACT publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, celebrados entre os sindicatos representativos do setor e as entidades públicas empresariais intervenientes.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho mencionados, terminando com o seu preenchimento.

3 - Âmbito do recrutamento: Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os seguintes trabalhadores médicos:

a) Trabalhadores médicos com relação jurídica de emprego previamente constituída com o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), ou por contrato individual de trabalho, no âmbito do Código do Trabalho.

b) Trabalhadores médicos vinculados com relação jurídica de emprego público, titulada por contrato individual sem termo, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde.

c) Trabalhadores médicos detentores de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da LGTFP, e que pretendam vir a ser contratados ao abrigo do Código do Trabalho, mediante a celebração de contrato individual de trabalho sem termo.

4 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal os médicos que até ao termo do prazo fixado no ponto 6 do presente aviso de abertura, preencham os seguintes requisitos:

4.1 - Requisitos gerais: Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da LGTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não inibição do exercício de funções ou interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos específicos:

a) Podem candidatar-se ao procedimento concursal os médicos detentores da categoria de Assistente Graduado de Pediatria, há pelo menos três anos, habilitados com o grau de consultor de Pediatria, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, e n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto.

b) Não podem candidatar-se médicos não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado, ou que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos que pelo presente procedimento concursal se pretendem ocupar.

5 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266D/2012, de 31 de dezembro.

6 - Prazo de entrega das candidaturas: 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Publicitação do procedimento concursal: O presente aviso será registado:

a) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento de formulário próprio, e disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

b) No sitio da Internet do CHULC, EPE, disponível para consulta a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

c) Em jornal diário de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da data de publicação do procedimento concursal no Diário da República.

8 - Local de trabalho: Os trabalhadores médicos desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência do CHULC, EPE, com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.

9 - Caraterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente graduado sénior da carreira médica e especial médica hospitalar, tal como estabelecido no artigo 13.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e n.º 3 da cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009, e nas suas alterações, e n.º 3 da cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 11-10-2009, e suas alterações.

10 - Remuneração: A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde aos valores em vigor para a carreira médica e especial médica, em conformidade com o regime de trabalho aplicável.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração do CHULC, EPE, por uma das seguintes vias:

a) Em suporte de papel, a entregar na Área de Gestão de Recursos Humanos - 2.º andar do edifício do Conselho de Administração, sito na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, no período compreendido entre as 9.00h e as 12.30h, e das 14.00h às 16.30h, até à data limite fixada.

b) Remetidas por correio registado, com aviso de receção, para a morada indicada na alínea a) do ponto 11 do presente aviso, devendo as mesmas serem expedidas até ao termo do prazo indicado no ponto 6 do aviso.

12 - Do requerimento de candidatura deve constar a seguinte informação:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número da cédula profissional, morada com código postal, endereço eletrónico e telefone).

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o promove, com a indicação do número do aviso, Diário da República e respetiva página em que se encontra publicado o aviso;

c) Identificação da categoria e carreira a que se candidata;

d) Identificação da natureza do vínculo detido com o Serviço Nacional de Saúde, e estabelecimento ou serviço ao qual se encontra vinculado;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de candidatura, bem como a sua sumária caraterização;

f) Endereço eletrónico e morada para os quais poderá ser enviada correspondência relativa ao procedimento concursal.

12.1 - Preferencialmente, deverá ser utilizado o formulário disponível para o efeito no sitio da Internet do CHULC, EPE - https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissaode-pessoal/.

12.2 - A candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Pediatria, onde esteja referida a classificação quantitativa obtida;

b) Documento comprovativo do vínculo detido, onde venha mencionado o órgão ou serviço ao qual se encontra vinculado, bem como o tempo de serviço efetivo de exercício na categoria de Assistente Graduado de Pediatria;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

e) Cinco exemplares de um projeto de gestão clínica, consistindo, à escolha dos candidatos, na apresentação e discussão de um projeto de gestão clínica de um serviço ou unidade da Área de Pediatria do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE.

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 4.1 do aviso de abertura.

12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 12.2 determina a exclusão do procedimento concursal.

12.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as posteriores alterações, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12.5 - Conforme disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as posteriores alterações, a apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e penal.

13 - Métodos de seleção: São aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular, e a prova prática, conforme previsto nos artigos 19.º, 20.º, e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as posteriores alterações, e cláusulas 21.ª, 22.ª e 23.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro, consistindo, à escolha dos candidatos, na apresentação e discussão de um projeto de gestão clínica de um serviço ou unidade da Área de Pediatria do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE.

13.1 - A avaliação final resulta da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % respetivamente, classificadas numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas de valor.

13.2 - Os momentos de avaliação serão presenciais, ficando a audiência condicionada às normas da Direção Geral da Saúde, em vigor à data.

13.3 - Na prova de discussão curricular o júri dispõe de 30 (trinta) minutos para a argumentação, e os candidatos dispõem de igual tempo de resposta. Na prova de gestão clínica. Na apresentação do projeto de gestão clínica, os candidatos dispõem de 15 (quinze) minutos para a sua apresentação multimédia, sendo a discussão subsequente limitada a 30 (trinta) minutos de argumentação do júri e igual tempo para resposta dos candidatos.

13.4 - Em situação de igualdade de valoração de dois ou mais candidatos, serão utilizados os critérios de ordenação preferencial definidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as posteriores alterações e Acordo Coletivo de Trabalho aplicável.

13.5 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação e discussão curricular, da prova prática dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que se encontra publicitada no sítio da Internet do CHULC, EPE - https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissaode-pessoal/, a qual também poderá ser facultada aos candidatos, desde que solicitada.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as posteriores alterações, e ACT aplicável.

15 - A lista de ordenação final será publicada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica da instituição, e notificada aos candidatos por uma das formas previstas para o efeito.

16 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Prof. Doutor Manuel Gonçalo Cordeiro Ferreira, Assistente Graduado Sénior de Pediatria do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE;

1.º vogal efetivo: Dr. João Miguel Sousa Falcão Estrada, Assistente Graduado Sénior de Pediatria, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE;

2.º vogal efetivo: Dr. Mário António Correia Melo Coelho, Assistente Graduado Sénior de Pediatria, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE;

1.º vogal suplente: Dr.ª Maria Teresa Simões Tomé Correia, Assistente Graduada Sénior de Pediatria do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE;

2.º vogal suplente: Prof. Doutor Luís Manuel Varandas, Assistente Graduado Sénior de Pediatria, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE.

16.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano, após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

4 de janeiro de 2022. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.

314867968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4776709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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