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Acórdão 4/2022, de 18 de Janeiro

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Sumário

Notificação de sanção disciplinar a membro

Texto do documento

Acórdão 4/2022

Sumário: Notificação de sanção disciplinar a membro.

Notificação de sanção disciplinar

Eugénio Lourenço da Silva Faca, na qualidade de Presidente do Conselho Jurisdicional, da Ordem dos Contabilistas Certificados, adiante Ordem, notifica:

Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, pela Lei 139/2015 de 07 de setembro e pela Lei 119/2019 de 18 de setembro e do n.º 1 do artigo 61.º do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, doravante RDOCC, publicado em 9 de janeiro de 2020 no Diário da República, 2.ª série, conjugado com o art. 19.º n.º 3 e 5 do RDOCC, da deliberação do Conselho Jurisdicional, que, em sessão de 29-06-2021, deliberou aplicar a sanção disciplinar de suspensão, pelo período de 36 meses, bem como, a sanção acessória de restituição de toda a documentação contabilística da sociedade "SUMAN PAL Unipessoal, Lda.", que esteja na sua posse, reportada ao período compreendido entre 2015/01/01 e 2018/03/31, primordialmente o balancete a 2018/03/31, no prazo de 30 dias, ao membro n.º 24269, Pravind Chandra Cantilal, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PD-139/19, que culminou com o Acórdão 0128/21, por violação das normas constantes nos artigos 70.º, n.º 1, 72.º, n.º 1, alínea b) do EOCC e artigo 15.º, n.º 1 do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.

O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem no horário de expediente (9h-12h30m/13h30m-17h).

Fica ainda notificado, que nos termos do artigo 62.º n.º 1 do RDOCC, a sanção disciplinar produz efeitos, 15 dias após a presente publicação.

7 de janeiro de 2022. - O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Contabilistas Certificados, Eugénio Lourenço da Silva Faca.

314880116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4776684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 452/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 139/2015 - Assembleia da República

    Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2019-09-18 - Lei 119/2019 - Assembleia da República

    Alteração de diversos códigos fiscais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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