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Despacho 722/2022, de 18 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 12/2022, Série II de 2022-01-18
  • Data:
  • Parte: C
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Sumário

Determina a composição da comissão de acompanhamento do programa operacional competitividade e internacionalização

Texto do documento

Despacho 722/2022

Sumário: Determina a composição da comissão de acompanhamento do programa operacional competitividade e internacionalização.

O Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivos programas operacionais (PO) e programas de desenvolvimento rural (PDR), bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, para o período de 2014-2020.

O aludido decreto-lei prevê a existência, no âmbito da estruturação operacional dos fundos da política de coesão, de quatro programas operacionais temáticos (Competitividade e Internacionalização; Inclusão Social e Emprego; Capital Humano e Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos), de cinco programas operacionais regionais no continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) e de um programa operacional de assistência técnica.

Nos termos do referido decreto-lei prevê-se a participação de um conjunto alargado, mas pertinente, de atores nas comissões de acompanhamento dos PO dos fundos da política de coesão, entre os quais se destacam a Associação Nacional de Municípios Portugueses, os parceiros económicos e sociais, as organizações mais relevantes da economia social, as instituições de ensino superior, as entidades públicas mais relevantes para o programa operacional em questão e os presidentes das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas, acompanhamento cuja periodicidade se consagra com expressiva diligência, através de três reuniões anuais, em que pelo menos uma delas tem lugar nos termos e para os efeitos previstos no artigo 49.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.

A comissão de acompanhamento é um órgão colegial que, no âmbito do respetivo programa operacional, é responsável por analisar e aprovar a metodologia e os critérios de seleção das operações, os relatórios de execução anuais e finais, as propostas da autoridade de gestão para alteração do programa e analisar as questões que afetem o desempenho do programa, a execução de grandes projetos, as ações destinadas a promover o desenvolvimento sustentável e a execução dos instrumentos financeiros.

Com a atribuição, ao Estado-Membro, através da Decisão de Execução (UE) 2021-182 da Comissão de 12 de fevereiro de 2021, de recursos da Iniciativa de Assistência à Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa («REACT-EU» - Recovery Assistance for Cohesion and the Territories of Europe), é proporcionado o financiamento adicional a uma multiplicidade de setores importantes para a economia, tidos como cruciais para uma recuperação sólida, nomeadamente medidas de apoio à emergência sanitária e socioeconómica exigidas pela severidade das novas vagas da pandemia, procurando em paralelo criar condições para uma estabilização económica, abrindo caminho à recuperação económica que beneficiará muito dos instrumentos europeus previstos para os próximos anos, sobretudo o Portugal 2030 e o Plano de Recuperação e Resiliência.

Com o intuito de permitir uma execução rápida da «REACT-EU», nos termos do previsto no Regulamento (UE) 2020/2221 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, os recursos financeiros disponibilizados serão programados em autoridades já designadas dos PO existentes apoiados pelo FEDER, pelo FSE ou pelo Fundo de Coesão (FC), que no território continental corresponde ao Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização, opção que permite garantir celeridade na implementação dos financiamentos, com maior flexibilidade necessária ao exigente calendário de implementação desta dotação adicional.

Neste contexto, importa adequar a constituição da comissão de acompanhamento através da integração de novos atores com relevância, face às novas temáticas incorporadas no Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, a composição da comissão de acompanhamento dos PO temáticos é fixada por despacho dos membros do Governo competentes nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do mesmo decreto-lei.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 23.º, n.º 3, alínea a), e 52.º a 54.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, o Ministro de Estado e das Finanças, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, o Ministro do Planeamento, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Ministro das Infraestruturas e da Habitação e a Ministra da Coesão Territorial determinam o seguinte:

1 - A composição da comissão de acompanhamento do programa operacional competitividade e internacionalização (PO CI) inclui membros efetivos, com direito a voto, e membros observadores, sem direito a voto.

2 - São membros efetivos, com direito a voto:

a) O presidente da comissão diretiva do PO CI, que preside;

b) Os vogais da comissão diretiva do PO CI;

c) Um representante do órgão de coordenação técnica dos fundos da política de coesão (AD&C - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.);

d) Um representante de cada organismo intermédio com o qual a autoridade de gestão estabeleceu contrato de delegação de competências, homologado pela Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2020, sob proposta da comissão diretiva do PO IC:

i) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;

ii) Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

iii) Turismo de Portugal, I. P.;

iv) Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;

v) ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.;

vi) Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;

vii) Confederação dos Agricultores de Portugal;

viii) Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;

ix) Confederação do Turismo de Portugal;

x) AEP - Associação Empresarial de Portugal;

xi) Associação Industrial Portuguesa - Câmara de Comércio e Indústria;

xii) CEC - Conselho Empresarial do Centro/CCIC - Câmara de Comércio e Indústria do Centro;

xiii) Direção Regional de Planeamento e Fundos Estruturais;

xiv) Estrutura de Missão Portugal Inovação Social;

e) Um representante do Governo Regional dos Açores;

f) Um representante do Governo Regional da Madeira;

g) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

h) Um representante da Associação Nacional de Freguesias;

i) Um representante das seguintes entidades em representação dos parceiros económicos sociais indicados pelo Conselho Económico e Social:

i) CONFAGRI - Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL;

ii) ANJE - Associação Nacional de Jovens Empresários;

iii) Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional;

iv) CIP - Confederação Empresarial de Portugal;

j) Representantes das seguintes entidades públicas relevantes para o PO CI:

i) Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;

ii) Instituto Nacional de Administração, I. P.;

iii) IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;

iv) Banco Português de Fomento, S. A.;

v) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;

vi) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura e do Mar;

vii) Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;

viii) Escola Nacional de Saúde Pública;

ix) Conselho Nacional de Educação;

x) Agência para a Energia;

xi) Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;

xii) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

xiii) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;

k) Representantes das entidades da sociedade civil, incluindo do setor ambiental:

i) Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação;

ii) Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;

iii) Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente;

iv) Conselho Nacional das Ordens Profissionais;

v) TECPARQUES - Associação Portuguesa de Parques de Ciência e Tecnologia.

3 - A mesma entidade não poderá ter direito a mais de que um voto.

4 - São membros observadores, sem direito a voto:

a) Os representantes da Comissão Europeia;

b) Os representantes da autoridade de auditoria;

c) Os presidentes das comissões diretivas dos demais programas operacionais temáticos, dos programas operacionais regionais do continente, do programa de assistência técnica do Portugal 2020 e dos programas operacionais regionais das regiões autónomas;

d) Os representantes do Banco Europeu de Investimento.

5 - Podem ainda participar, quando a natureza da matéria o justifique, a convite do presidente da comissão de acompanhamento e sem direito a voto, representantes de outros organismos ou entidades da Administração Pública, personalidades ou especialistas, com competências específicas em políticas públicas relacionadas com o PO CI ou com a ordem dos trabalhos.

6 - Os membros da comissão de acompanhamento não são remunerados.

7 - A lista dos membros da comissão de acompanhamento do PO CI é tornada pública no Balcão Portugal 2020 e publicada no Diário da República.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 3 de maio de 2021.

7 de julho de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - 2 de novembro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 2 de novembro de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - 17 de dezembro de 2021. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - 20 de dezembro de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 23 de dezembro de 2021. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - 11 de janeiro de 2022. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa.

314891051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4776636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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