Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, o Reitor é eleito pelo Conselho Geral nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro com a tutela do ensino superior homologar a eleição do Reitor;
Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 21 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 168, de 1 de setembro;
Considerando que o Conselho Geral da Universidade de Coimbra, em reunião de 9 de fevereiro de 2015, procedeu à eleição do Professor Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, a qual recolheu a maioria absoluta de votos expressos;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na Lei e nos Estatutos da Universidade de Coimbra, para a homologação da referida eleição:
Atendendo ao disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e no n.º 6 do artigo 86.º, ambos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e ao abrigo da competência delegada através do Despacho 10368/2013, de 31 de julho, homologo a eleição para Reitor da Universidade de Coimbra do Professor Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.
17 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.
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