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Despacho 2082-A/2015, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Homologa a eleição do Reitor da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 2082-A/2015

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, o Reitor é eleito pelo Conselho Geral nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;

Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro com a tutela do ensino superior homologar a eleição do Reitor;

Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 21 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 168, de 1 de setembro;

Considerando que o Conselho Geral da Universidade de Coimbra, em reunião de 9 de fevereiro de 2015, procedeu à eleição do Professor Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, a qual recolheu a maioria absoluta de votos expressos;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na Lei e nos Estatutos da Universidade de Coimbra, para a homologação da referida eleição:

Atendendo ao disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e no n.º 6 do artigo 86.º, ambos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e ao abrigo da competência delegada através do Despacho 10368/2013, de 31 de julho, homologo a eleição para Reitor da Universidade de Coimbra do Professor Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

17 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

208446254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/477647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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