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Edital 154/2015, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 154/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Adalberto Manuel Mónica Correia Póvoa, presidente da Junta de Freguesia de São João de Loure e Frossos, do município de Albergaria-a-Velha:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de São João de Loure e Frossos, do município de Albergaria-a-Velha, tendo em conta o parecer emitido em 18 de novembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 29 de dezembro de 2014.

Brasão: de vermelho, Agnus Dei de prata sustendo haste crucífera de ouro com seu lábaro de prata; em chefe, cruz da Ordem de São João de Jerusalém, dita de Malta; campanha ondada de quatro tiras ondadas de prata e azul. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com a legenda a negro «SÃO JOÃO DE LOURE E FROSSOS».

Bandeira: branca; cordões e borlas de prata e vermelho. Haste e lança douradas.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda: «Freguesia de São João de Loure e Frossos».

5 de fevereiro de 2015. - O Presidente, Adalberto Manuel Mónica Correia Póvoa.

308422642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/477641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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