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Aviso 2164/2015, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Mobilidade intercarreiras na carreira de assistente técnica para a carreira de técnica superior

Texto do documento

Aviso 2164/2015

Mobilidade intercarreiras na carreira de assistente técnica para a carreira de técnica superior

No âmbito das atribuições de grande complexidade e diversidade que diariamente esta Junta de Freguesia é confrontada e por questões de economia, eficácia e eficiência dos serviços é conveniente para o interesse público adaptar o corpo de funcionários existente às necessidades presentes da Junta de Freguesia e assim sendo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º, no n.º 3 e 4 do artigo 93.º e no n.º 1 do artigo 94.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, procedesse à mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, nesta Junta de Freguesia da funcionária Paula Raquel Marques de Oliveira com contrato por tempo indeterminado na carreira de assistente técnica para a carreira de técnica superior, passando a auferir nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e o nível remuneratório 11 da tabela única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 01-02-2015, uma vez que, a Junta de Freguesia rescindiu com o contrato de acessória que tinha e é a referida funcionária que sendo licenciada em contabilidade e tendo já demonstrado capacidade para o serviço, para além de todas as funções que já desempenha, como sejam: tratamento da parte contabilística e fiscal da freguesia; execução de mapas; análise de mapas; inserção de dados no SIIAL, SINPOCAL e outros; execução de candidaturas ao IEFP e manutenção de todo o processo; execução de funções na área de tesouraria; tratamento da correspondência; gestão do arquivo; emissão de ofícios, atestados, declarações, licenças, alvarás, editais e avisos; elaboração dos documentos da Assembleia de Freguesia; manutenção do site da Junta de Freguesia e outras funções, passará também a assegurar a parte consultiva, de estudo e emissão de pareceres técnicos; a representar a Junta de Freguesia em formações, palestras, reuniões e outras de caráter técnico; a elaborar o plano e orçamento e o relatório e mapas da prestação de contas e a elaborar regulamentos e protocolos necessários ao desempenho eficiente do serviço.

Aprovado nos termos do artigo 27.º, n.º 2, alínea d) da Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo executivo da Junta de Freguesia de Aguada de Cima.

30 de janeiro de 2015. - O Executivo: Albano Marques de Abrantes, presidente - Albano Manuel de Almeida Fernandes e Irene José de Almeida Henriques, vogais. - A Funcionária, Paula Raquel Marques de Oliveira.

308431788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/477637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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