Mobilidade intercarreiras na carreira de assistente técnica para a carreira de técnica superior
No âmbito das atribuições de grande complexidade e diversidade que diariamente esta Junta de Freguesia é confrontada e por questões de economia, eficácia e eficiência dos serviços é conveniente para o interesse público adaptar o corpo de funcionários existente às necessidades presentes da Junta de Freguesia e assim sendo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º, no n.º 3 e 4 do artigo 93.º e no n.º 1 do artigo 94.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, procedesse à mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, nesta Junta de Freguesia da funcionária Paula Raquel Marques de Oliveira com contrato por tempo indeterminado na carreira de assistente técnica para a carreira de técnica superior, passando a auferir nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e o nível remuneratório 11 da tabela única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 01-02-2015, uma vez que, a Junta de Freguesia rescindiu com o contrato de acessória que tinha e é a referida funcionária que sendo licenciada em contabilidade e tendo já demonstrado capacidade para o serviço, para além de todas as funções que já desempenha, como sejam: tratamento da parte contabilística e fiscal da freguesia; execução de mapas; análise de mapas; inserção de dados no SIIAL, SINPOCAL e outros; execução de candidaturas ao IEFP e manutenção de todo o processo; execução de funções na área de tesouraria; tratamento da correspondência; gestão do arquivo; emissão de ofícios, atestados, declarações, licenças, alvarás, editais e avisos; elaboração dos documentos da Assembleia de Freguesia; manutenção do site da Junta de Freguesia e outras funções, passará também a assegurar a parte consultiva, de estudo e emissão de pareceres técnicos; a representar a Junta de Freguesia em formações, palestras, reuniões e outras de caráter técnico; a elaborar o plano e orçamento e o relatório e mapas da prestação de contas e a elaborar regulamentos e protocolos necessários ao desempenho eficiente do serviço.
Aprovado nos termos do artigo 27.º, n.º 2, alínea d) da Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo executivo da Junta de Freguesia de Aguada de Cima.
30 de janeiro de 2015. - O Executivo: Albano Marques de Abrantes, presidente - Albano Manuel de Almeida Fernandes e Irene José de Almeida Henriques, vogais. - A Funcionária, Paula Raquel Marques de Oliveira.
308431788