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Aviso 2163/2015, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Publicação da Prorrogação da Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Aviso 2163/2015

Prorrogação da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António

Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público que foi aprovado em sessão de Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2014, o pedido de prorrogação por mais um ano, das medidas preventivas referentes à suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António, publicada na segunda série do Diário da República pelo Aviso 12411/2013, de 25 de setembro, (por aplicação do n.º 9, do artigo 112.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação (RJIGT), que remete para o n.º 1, do artigo. 109.º e está sujeita a publicação, nos termos do artigo. 148.º, do RJIGT (aplicado por remissão do n.º 7, do artigo. 109.º, do mesmo regime).

04 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

Deliberação

José Carlos Barros, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que este Órgão Autárquico na sua Sessão Ordinária de 29 de dezembro de 2014 (segunda-feira), deliberou aprovar, por unanimidade e em minuta, a prorrogação da suspensão parcial do PDM de Vila Real de Santo António e estabelecimento de medidas preventivas.

É quanto me cumpre certificar.

Por ser verdade, mando passar a presente que assino e faço autenticar com o carimbo próprio deste órgão.

02 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Carlos Barros.

608428078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/477636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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