Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se José António Silva Xavier Martins, assistente operacional da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 69/2013 PDI e respetivos apensos, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 17 de dezembro de 2014, deliberou aprovar a Proposta n.º 781/2014 e arquivar o Processo Disciplinar n.º 78/2013 PDI, e no âmbito do Processo Disciplinar n.º 69/2013 PDI e apensos (Processos Disciplinares n.os 73/2013 PDI, 77/2013 PDI, 90/2013 PDI e 5/2014 PDI), aplicar-lhe a pena de suspensão por 30 (trinta) dias, suspensa na sua execução por 1 (um) ano, a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de zelo e de assiduidade, nos termos do artigo 3.º, n.os 3 e 4 do artigo 10.º, artigo 17.º e artigo 25.º, todos do Estatuto Disciplinar.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
05-02-2015. - O Diretor de Departamento, João Pedro Contreiras.
308421143