Aviso 2136/2015, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas n.º 3 de Elvas
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Fonte: Diário da República n.º 40/2015, Série II de 2015-02-26.
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Data:
2015-02-26
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Secções desta página::
Publicação da lista de antiguidade do pessoal não docente até 31-12-2014
Aviso 2136/2015
Nos termos dos Artº s 95 e 96 do Decreto-Lei 100/99, de 31.03.1999, faz-se público que se encontra afixada no placard destinada ao Pessoal não Docente, a lista de antiguidade do referido pessoal afeto ao quadro deste Estabelecimento de Ensino com a referência a 31-12-2014
Os Funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso no D.R., para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
09 de fevereiro de 2015. - A Diretora, Fátima Céu Carola Moreira Pinto.
208427332
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/477587.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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