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Aviso 2136/2015, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Publicação da lista de antiguidade do pessoal não docente até 31-12-2014

Texto do documento

Aviso 2136/2015

Nos termos dos Artº s 95 e 96 do Decreto-Lei 100/99, de 31.03.1999, faz-se público que se encontra afixada no placard destinada ao Pessoal não Docente, a lista de antiguidade do referido pessoal afeto ao quadro deste Estabelecimento de Ensino com a referência a 31-12-2014

Os Funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso no D.R., para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

09 de fevereiro de 2015. - A Diretora, Fátima Céu Carola Moreira Pinto.

208427332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/477587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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