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Despacho 2063/2015, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza as instalações da Universidade Lusíada do Porto

Texto do documento

Despacho 2063/2015

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior) e no artigo 5.º do Decreto-Lei 111/2013, de 2 de agosto:

Determino:

A Universidade Lusíada do Porto é autorizada a ministrar os seus ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos nas instalações de que dispõe na Rua Dr. Lopo de Carvalho, concelho do Porto, para um número máximo de alunos em simultâneo de 2100.

4 de fevereiro de 2015. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor João Queiroz.

208425275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/477578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-02 - Decreto-Lei 111/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Reconhece o interesse público da Universidade Lusíada do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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