Despacho 2063/2015, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 40/2015, Série II de 2015-02-26.
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Data:
2015-02-26
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Secções desta página::
Autoriza as instalações da Universidade Lusíada do Porto
Despacho 2063/2015
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior) e no artigo 5.º do Decreto-Lei 111/2013, de 2 de agosto:
Determino:
A Universidade Lusíada do Porto é autorizada a ministrar os seus ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos nas instalações de que dispõe na Rua Dr. Lopo de Carvalho, concelho do Porto, para um número máximo de alunos em simultâneo de 2100.
4 de fevereiro de 2015. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor João Queiroz.
208425275
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/477578.dre.pdf .
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