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Portaria 151/2015, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Graduação no posto de Aspirante a Oficial em RC

Texto do documento

Portaria 151/2015

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 18 de fevereiro de 2015, graduar no posto de Aspirante a Oficial, em Regime de Contrato, nos termos do n.º 3 do artigo 305.º do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003 de 30 de agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 40.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015), o militar abaixo indicado:

Soldado cadete 19732006, José Manuel Barbosa Pinto, com a especialidade "031 Atirador".

2 - O supracitado militar completou o período de três meses após o início da Instrução Complementar, considerando que frequentou o 1.º Curso de Formação de Oficiais - 2013, tendo nesse âmbito sido graduado no posto de Aspirante a Oficial e posteriormente lhe ter sido cessada a graduação por ter sido eliminado por motivos médicos.

3 - O referido militar foi readmitido para a frequência da especialidade "031 Atirador" no âmbito do 1.º Curso de Formação de Oficiais - 2014.

4 - Conta a graduação no posto de Aspirante a Oficial, desde 09 de fevereiro de 2015, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

5 - Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

19 de fevereiro de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.

208451965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/477543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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