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Portaria 56/93, de 13 de Janeiro

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAÚDE A MINISTRAR O CURSO DE CIENCIAS DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DO DESPORTO, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO. RECONHECE AO REFERIDO CURSO O GRAU DE LICENCIATURA.

Texto do documento

Portaria 56/93
de 13 de Janeiro
A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde, estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Decreto-Lei 250/89, de 8 de Agosto, com a designação alterada pela Portaria 1142/90, de 19 de Novembro;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências da Saúde, reconhecido pelo Decreto-Lei 250/89, de 8 de Agosto, com a designação alterada pela Portaria 1142/90, de 19 de Novembro, a ministrar o curso de Ciências da Educação Física e do Desporto, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

2.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Ciências da Educação Física e do Desporto são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Ciências da Saúde.

4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Dezembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
Instituto Superior de Ciências da Saúde
Curso de Ciências da Educação Física e do Desporto
Plano de estudos
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-08 - Decreto-Lei 250/89 - Ministério da Educação

    Concede à CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., autorização de criação e de início de funcionamento dos Institutos Superiores de Ciências Dentárias de Lisboa e do Porto, bem como de leccionação de cursos de Medicina Dentária.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-19 - Portaria 1142/90 - Ministério da Educação

    Estabelece que o Instituto Superior de Ciências Dentárias de Lisboa, criado e reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, passe a denominar-se Instituto Superior de Ciências da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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