Aviso 1059/2022, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Viana do Castelo
- Fonte: Diário da República n.º 11/2022, Série II de 2022-01-17
- Data: 2022-01-17
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a mobilidade, na modalidade intercarreiras, para o exercício de funções de assistente operacional, de José Luís Ferreira Gomes.
Joaquim Luís Nobre Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:
Para os efeitos previstos nos artigos 92.º e seguintes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com o Regulamento Interno de Mobilidade do Município de Viana do Castelo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 25 de agosto de 2020; torna-se público que foi autorizada a mobilidade, na modalidade intercarreiras, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 93.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por 18 meses, nos termos do n.º 1 do artigo 97.º da supracitada lei, do trabalhador com relação jurídica de emprego público previamente constituída com o Município de Viana do Castelo, para o exercício de funções de Assistente operacional - José Luís Ferreira Gomes, com efeitos reportados a 01/11/2021;
Pelo exercício da função de Assistente operacional mantém o posicionamento detido na carreira de origem, nos termos do n.º 2 do artigo 153.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e constante da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31.12 e atualizada nos termos do Decreto-Lei 10/2021, de 01 de fevereiro; sem prejuízo do disposto no artigo 99.º-A aditado à lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
26 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
314878895
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774919.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2021-02-01 -
Decreto-Lei
10/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única
Aviso
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