Aviso 1038/2022, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Palmela
- Fonte: Diário da República n.º 11/2022, Série II de 2022-01-17
- Data: 2022-01-17
- Parte: H
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Sumário
Prorrogação de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal e Medidas Preventivas na Zona Industrial de Carrascas, freguesia de Palmela
Texto do documento
Aviso 1038/2022
Sumário: Prorrogação de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal e Medidas Preventivas na Zona Industrial de Carrascas, freguesia de Palmela.
Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público que em 25 de novembro de 2021, a Assembleia Municipal de Palmela aprovou, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a prorrogação da vigência das medidas preventivas, inicialmente estabelecidas pelo Aviso 176/2020, publicado no Diário da República em 6 de janeiro de 2020.
A prorrogação tem o prazo de um ano, conforme é estabelecido pelo disposto no n.º 1 do artigo 141.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e foi previsto no n.º 1 do artigo 3.º (Âmbito Temporal) das Medidas Preventivas publicadas no Aviso 176/2020. Em conformidade, publica-se a Deliberação da Assembleia Municipal de Palmela.
20 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.
Deliberação
Para os devidos efeitos certifico que na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Palmela, realizada no dia vinte e cinco de novembro de dois mil e vinte e um, no auditório da Biblioteca Municipal de Palmela, foi apresentado o ponto 8, referente a Prorrogação da Suspensão Parcial do PDM e Medidas Preventivas na Zona Industrial de Carrascas, Freguesia de Palmela.
Este ponto foi aprovado, por unanimidade, com trinta e um votos a favor (doze da CDU, nove do PS, quatro do MCCP, três do PPD-PSD, dois do CH e um do BE. Aprovado em minuta.
Está conforme.
Assembleia Municipal de Palmela, aos vinte e nove dias de novembro de dois mil e vinte e um. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Carlos Matias de Sousa.
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Sumário: Prorrogação de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal e Medidas Preventivas na Zona Industrial de Carrascas, freguesia de Palmela.
Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público que em 25 de novembro de 2021, a Assembleia Municipal de Palmela aprovou, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a prorrogação da vigência das medidas preventivas, inicialmente estabelecidas pelo Aviso 176/2020, publicado no Diário da República em 6 de janeiro de 2020.
A prorrogação tem o prazo de um ano, conforme é estabelecido pelo disposto no n.º 1 do artigo 141.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e foi previsto no n.º 1 do artigo 3.º (Âmbito Temporal) das Medidas Preventivas publicadas no Aviso 176/2020. Em conformidade, publica-se a Deliberação da Assembleia Municipal de Palmela.
20 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.
Deliberação
Para os devidos efeitos certifico que na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Palmela, realizada no dia vinte e cinco de novembro de dois mil e vinte e um, no auditório da Biblioteca Municipal de Palmela, foi apresentado o ponto 8, referente a Prorrogação da Suspensão Parcial do PDM e Medidas Preventivas na Zona Industrial de Carrascas, Freguesia de Palmela.
Este ponto foi aprovado, por unanimidade, com trinta e um votos a favor (doze da CDU, nove do PS, quatro do MCCP, três do PPD-PSD, dois do CH e um do BE. Aprovado em minuta.
Está conforme.
Assembleia Municipal de Palmela, aos vinte e nove dias de novembro de dois mil e vinte e um. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Carlos Matias de Sousa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774897.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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