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Aviso 1035/2022, de 17 de Janeiro

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Sumário

Aprovação do início do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Olhão e respetiva abertura do período de participação pública

Texto do documento

Aviso 1035/2022

Sumário: Aprovação do início do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Olhão e respetiva abertura do período de participação pública.

Revisão do Plano Diretor Municipal de Olhão - Início do procedimento e abertura do período de participação pública

António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, nos termos do disposto no artigo 76.º, no n.º 3 do artigo 119.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, todos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, torna público, que a Câmara Municipal de Olhão, em reunião ordinária pública, de 29 de dezembro de 2021, deliberou por unanimidade dos votos determinar o início do processo de Revisão do Plano Diretor Municipal de Olhão.

Foram aprovados os Termos de Referência, que fundamentam a oportunidade da elaboração, os seus objetivos, o prazo de 18 meses para a sua elaboração, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT, o Relatório de Avaliação da Execução do Plano Diretor Municipal de Olhão e a sua qualificação para efeitos de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.

Estabelece-se a abertura de um prazo de 15 dias, a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT para formulação de sugestões e prestação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da referida elaboração, por todos os interessados, que poderão apresentar as suas sugestões e informações, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, diretamente no Balcão Único da Câmara Municipal de Olhão, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: revisaopdm@cm-olhao.pt.

Todos os documentos e o teor da deliberação podem ser consultados no sítio da Câmara Municipal de Olhão (http://www.cm-olhao.pt/) ou no Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística, no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão.

30 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

Deliberação

Proposta número trezentos e sessenta barra dois mil e vinte e um - Aprovação do início do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Olhão e respetiva abertura do período de participação pública - Presente uma proposta subscrita pelo senhor Presidente da Câmara Municipal, referente ao assunto em título, cuja cópia se encontra em anexo à minuta da presente ata. Deliberado por unanimidade dos votos aprovar os diversos pontos da presente proposta, nomeadamente, Dar início ao procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Olhão, nos termos e para os efeitos da conjugação do disposto no artigo setenta e seis e no número dois do artigo cento e vinte e quatro do Decreto-Lei oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio; Sujeitar o procedimento de Revisão do PDM Olhão a Avaliação Ambiental nos termos e para efeitos do disposto no número um e dois do artigo cento e vinte do Decreto-Lei oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio, consubstanciado com o definido no Decreto-Lei duzentos e trinta e dois barra dois mil e dezassete, de quinze de junho, alterado pelo Decreto-Lei cinquenta e oito barra dois mil e onze, de quatro de maio; Aprovar os Termos de Referência (Anexo Um) e o Relatório de Avaliação da Execução do Plano Diretor Municipal de Olhão (Anexo Dois) os quais constituem parte integrante e que se encontram em anexo à presente proposta; Determinar, nos termos do número dois do artigo oitenta e oito do Decreto-Lei oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio, a abertura de um período de participação pública pelo prazo de quinze dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão, devendo a deliberação da Câmara Municipal ser publicada no Diário da República e divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial, e no sítio da Internet da Câmara Municipal; Definir o prazo de dezoito meses para a conclusão do ora proposto procedimento de revisão; Aprovar a minuta do aviso (Anexo Três) a publicitar a deliberação da revisão do plano, nos termos do número um do artigo setenta e seis e da alínea c) do número quatro do artigo cento e noventa e um do Decreto-Lei oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio, procedendo à sua divulgação na comunicação social e no sítio eletrónico do Município; Comunicar à CCDR Algarve o teor da presente deliberação e solicitar a marcação de uma reunião preparatória, nos termos do artigo três da Portaria duzentos e setenta e sete barra dois mil e quinze, de dez de setembro; Dar conhecimento à Assembleia Municipal de Olhão da presente deliberação e da documentação que a acompanha e Aprovar a deliberação que recair sobre a presente proposta, em minuta, nos termos do disposto no número três e para os efeitos do preceituado no número quatro do artigo cinquenta e sete da Lei setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro.

Pedro Miguel Grilo Pinheiro, Chefe da Divisão Jurídica da Câmara Municipal de Olhão certifica que a presente deliberação está conforme o original e foi extraída da ata número trinta e dois da reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Olhão realizada no dia vinte e nove de dezembro de dois mil e vinte e um.

Trinta de dezembro de dois mil e vinte e um. - O Responsável, Chefe da Divisão Jurídica, Pedro Miguel Grilo Pinheiro.

614864524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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