Aviso 1019/2022, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Cantanhede
- Fonte: Diário da República n.º 11/2022, Série II de 2022-01-17
- Data: 2022-01-17
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da primeira revisão do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede (RPUCC).
1.ª Revisão do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede (RPUCC)
Prorrogação do prazo de elaboração
Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em reunião pública ordinária de 20 de dezembro de 2021, e nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJGIT), na sua atual redação, determinar a prorrogação do prazo de conclusão para a 1.ª Revisão do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede (RPUCC), estabelecido inicialmente por 9 (nove) meses, através do Aviso 18526/2020, de 16 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 223.
Àquele prazo inicial, por efeito das medidas excecionais de resposta à pandemia, decretadas pelo Governo, relativo à suspensão dos prazos de prescrição e caducidade dos procedimentos, definidas no artigo 6.º-C da Lei 4-B/2021, de 01 de fevereiro e da Lei 13-B/2021, de 5 de abril, acresceu 75 dias, o que remete a presente prorrogação do prazo de conclusão, com efeitos retroativos, a partir de 01 de novembro de 2021 e pelo mesmo período de 9 (nove) meses.
28 de dezembro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro António Vaz Cardoso.
Deliberação
Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, declara para os devidos efeitos que, a Câmara Municipal, em sua sessão pública ordinária realizada em 20 de dezembro de 2021, deliberou por unanimidade:
1) Prorrogar o prazo de conclusão da 1.ª Revisão do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede (RPUCC), por mais 9 (nove) meses, com efeitos retroativos a partir de 01 de novembro de 2021, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), na sua atual redação, considerando como incapacidade de conclusão dos trabalhos, os constrangimentos causados pela pandemia do Covid-19.
A deliberação foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.
Paços do Concelho de Cantanhede, 28 de dezembro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro António Vaz Cardoso.
614860822
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774873.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
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2021-02-01 - Lei 4-B/2021 - Assembleia da República
Estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
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2021-04-05 - Lei 13-B/2021 - Assembleia da República
Cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
Aviso
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