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Aviso 1019/2022, de 17 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração da primeira revisão do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede (RPUCC)

Texto do documento

Aviso 1019/2022

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da primeira revisão do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede (RPUCC).

1.ª Revisão do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede (RPUCC)

Prorrogação do prazo de elaboração

Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em reunião pública ordinária de 20 de dezembro de 2021, e nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJGIT), na sua atual redação, determinar a prorrogação do prazo de conclusão para a 1.ª Revisão do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede (RPUCC), estabelecido inicialmente por 9 (nove) meses, através do Aviso 18526/2020, de 16 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 223.

Àquele prazo inicial, por efeito das medidas excecionais de resposta à pandemia, decretadas pelo Governo, relativo à suspensão dos prazos de prescrição e caducidade dos procedimentos, definidas no artigo 6.º-C da Lei 4-B/2021, de 01 de fevereiro e da Lei 13-B/2021, de 5 de abril, acresceu 75 dias, o que remete a presente prorrogação do prazo de conclusão, com efeitos retroativos, a partir de 01 de novembro de 2021 e pelo mesmo período de 9 (nove) meses.

28 de dezembro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro António Vaz Cardoso.

Deliberação

Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, declara para os devidos efeitos que, a Câmara Municipal, em sua sessão pública ordinária realizada em 20 de dezembro de 2021, deliberou por unanimidade:

1) Prorrogar o prazo de conclusão da 1.ª Revisão do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede (RPUCC), por mais 9 (nove) meses, com efeitos retroativos a partir de 01 de novembro de 2021, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), na sua atual redação, considerando como incapacidade de conclusão dos trabalhos, os constrangimentos causados pela pandemia do Covid-19.

A deliberação foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.

Paços do Concelho de Cantanhede, 28 de dezembro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro António Vaz Cardoso.

614860822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Lei 4-B/2021 - Assembleia da República

    Estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março

  • Tem documento Em vigor 2021-04-05 - Lei 13-B/2021 - Assembleia da República

    Cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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