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Aviso 18526/2020, de 16 de Novembro

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Sumário

Primeira revisão do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede

Texto do documento

Aviso 18526/2020

Sumário: Primeira revisão do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede.

1.ª Revisão do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede (PUCC)

Início de procedimento

Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 20 de outubro de 2020, determinar o início do procedimento relativo à 1.ª revisão do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede (PUCC), aprovado pela RCM n.º 7/2000, de 4 de março e publicado na I.ª série-B do Diário da República n.º 54, com as alterações publicadas através do Aviso 6343/2010, de 26 de março, do Aviso 12643/2016, de 17 de outubro e do Aviso 4058/2018, de 26 de março. O processo deverá estar concluído no prazo de 9 (nove) meses.

Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Cantanhede em www.cm-cantanhede.pt e no Departamento de Urbanismo, desta Câmara Municipal.

Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente à Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada - Praça Marquês de Marialva, 3060-133 Cantanhede ou por via eletrónica para geral@cm-cantanhede.pt.

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.

29 de outubro de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro António Vaz Cardoso.

Deliberação

Em reunião ordinária, realizada em 20 de outubro de 2020, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:

1) Iniciar o procedimento relativo à 1.ª revisão do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;

2) Aprovar os termos de referência para a revisão do plano;

3) Determinar que a revisão do plano está sujeita a Avaliação Ambiental;

4) Proceder à abertura do período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da RJIGT, estabelecendo o período de quinze dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação;

5) Definir o prazo máximo de nove meses para a conclusão da revisão em causa;

6) Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro da presente deliberação e solicitar o seu acompanhamento ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 86.º do RJIGT

Paços do Concelho de Cantanhede, 29 de outubro de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro António Vaz Cardoso.

613699786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4316255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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