Aviso 1018/2022, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Cantanhede
- Fonte: Diário da República n.º 11/2022, Série II de 2022-01-17
- Data: 2022-01-17
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da terceira alteração à primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Cantanhede.
3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Cantanhede
Prorrogação do prazo de elaboração
Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em reunião pública ordinária de 20 de dezembro de 2021, e nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJGIT), na sua atual redação, determinar a prorrogação do prazo de conclusão para a 3.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Cantanhede, estabelecido inicialmente por 9 (nove) meses, através do Aviso 20863/2020, de 24 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 249.
Àquele prazo inicial, por efeito das medidas excecionais de resposta à pandemia, decretadas pelo Governo, relativo à suspensão dos prazos de prescrição e caducidade dos procedimentos, definidas no artigo 6.º-C da Lei 4-B/2021, de 01 de fevereiro e da Lei 13-B/2021, de 5 de abril, acresceu 75 dias, o que remete a presente prorrogação do prazo de conclusão, com efeitos retroativos, a partir de 08 de dezembro de 2021 e pelo mesmo período de 9 (nove) meses.
28 de dezembro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro António Vaz Cardoso.
Deliberação
Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, declara para os devidos efeitos que, a Câmara Municipal, em sua sessão pública ordinária realizada em 20 de dezembro de 2021, deliberou por unanimidade:
1) Prorrogar o prazo de conclusão da 3.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Cantanhede, por mais 9 (nove) meses, com efeitos retroativos a partir de 08 de dezembro de 2021, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), na sua atual redação, considerando como incapacidade de conclusão dos trabalhos, os constrangimentos causados pela pandemia do Covid-19.
A deliberação foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.
Paços do Concelho de Cantanhede, 28 de dezembro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro António Vaz Cardoso.
614861008
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774872.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
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2021-02-01 -
Lei
4-B/2021 -
Assembleia da República
Estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
-
2021-04-05 -
Lei
13-B/2021 -
Assembleia da República
Cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
Ligações para este documento
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Aviso
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