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Aviso 1018/2022, de 17 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração da terceira alteração à primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Cantanhede

Texto do documento

Aviso 1018/2022

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da terceira alteração à primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Cantanhede.

3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Cantanhede

Prorrogação do prazo de elaboração

Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em reunião pública ordinária de 20 de dezembro de 2021, e nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJGIT), na sua atual redação, determinar a prorrogação do prazo de conclusão para a 3.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Cantanhede, estabelecido inicialmente por 9 (nove) meses, através do Aviso 20863/2020, de 24 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 249.

Àquele prazo inicial, por efeito das medidas excecionais de resposta à pandemia, decretadas pelo Governo, relativo à suspensão dos prazos de prescrição e caducidade dos procedimentos, definidas no artigo 6.º-C da Lei 4-B/2021, de 01 de fevereiro e da Lei 13-B/2021, de 5 de abril, acresceu 75 dias, o que remete a presente prorrogação do prazo de conclusão, com efeitos retroativos, a partir de 08 de dezembro de 2021 e pelo mesmo período de 9 (nove) meses.

28 de dezembro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro António Vaz Cardoso.

Deliberação

Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, declara para os devidos efeitos que, a Câmara Municipal, em sua sessão pública ordinária realizada em 20 de dezembro de 2021, deliberou por unanimidade:

1) Prorrogar o prazo de conclusão da 3.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Cantanhede, por mais 9 (nove) meses, com efeitos retroativos a partir de 08 de dezembro de 2021, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), na sua atual redação, considerando como incapacidade de conclusão dos trabalhos, os constrangimentos causados pela pandemia do Covid-19.

A deliberação foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.

Paços do Concelho de Cantanhede, 28 de dezembro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro António Vaz Cardoso.

614861008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Lei 4-B/2021 - Assembleia da República

    Estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março

  • Tem documento Em vigor 2021-04-05 - Lei 13-B/2021 - Assembleia da República

    Cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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