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Aviso 1008/2022, de 17 de Janeiro

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Sumário

Taxa Municipal de Direito de Passagem

Texto do documento

Aviso 1008/2022

Sumário: Taxa Municipal de Direito de Passagem.

Frederico Alexandre Aljustrel da Costa Rosa, Presidente da Câmara Municipal, faz público que ao abrigo do artigo 106.º da Lei 5/2004 de 10 de fevereiro, na sua atual redação, que por deliberação 73/2021 aprovada por unanimidade em Reunião Ordinária da Assembleia Municipal realizada em 15 de dezembro de 2021 e por deliberação 379/2021 aprovada por unanimidade na Reunião Ordinária Pública da Câmara Municipal realizada em 3 de novembro de 2021, a Taxa Municipal de Direito de Passagem (TMDP) foi fixada para vigorar no ano de 2022 a seguinte percentagem:

0,25 % a cobrar de Taxa Municipal de Direito de Passagem

Para constar, e produzir efeitos legais publica-se o presente aviso, que nos termos da lei, será afixado nos locais de estilo, bem como na 2.ª série do Diário da República.

28 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.

314854448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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