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Aviso 997/2022, de 17 de Janeiro

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Sumário

1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Almodôvar, artigo 25.º - declaração de não caducidade

Texto do documento

Aviso 997/2022

Sumário: 1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Almodôvar, artigo 25.º - declaração de não caducidade.

1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Almodôvar, artigo 25.º «Áreas Verdes»

Declaração de não caducidade

Lucinda Maria Marques Jorge, Vice-presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, torna público, que o início deste procedimento foi aprovado em deliberação de Reunião de Câmara de 4 de novembro de 2020, com prazo de execução de 3 (três) meses. Ao abrigo dos Artigos 76.º e 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (doravante RJIGT), Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova a revisão deste Regime Jurídico, esta Deliberação foi enviada para publicação na 2.ª série do Diário da República, o que sucedeu no dia 19 de janeiro de 2021, Aviso 1206/2021. Em Reunião Ordinária de 21 de abril de 2021, deliberou a CM "aprovar a prorrogação de prazo de alteração do artigo 25.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal [...]", por igual período, com efeitos retroativos a 17 de março de 2021. Esta deliberação foi publicada e divulgada nos termos do RJIGT, nomeadamente pelo Aviso 12003/2021, Diário da República, 2.ª série, parte H de 28 de junho de 2021.

Desta forma, para os devidos efeitos, torna público, que a Câmara Municipal de Almodôvar, na sua reunião ordinária de 17 de novembro de 2021, por unanimidade, deliberou aprovar a declaração de não caducidade do procedimento, com efeitos retroativos a 23 de julho de 2021, nos termos do n.º 7 - a contrario - do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e que o prazo de conclusão do procedimento seja considerado até ao dia 31 de dezembro de 2021.

Para conhecimento geral se mandou publicitar o presente no Diário da República, 2.ª série, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, na página da Internet da Câmara Municipal, bem como nos demais locais de estilo.

13 de dezembro de 2021. - A Vice-Presidente da Câmara, Lucinda Maria Marques Jorge.

Certidão

Extrato de deliberação

Helena Camacho Gonçalves Guerreiro, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Almodôvar

Certifica:

Para os devidos efeitos que a Câmara Municipal de Almodôvar, na reunião ordinária de 17 de novembro de 2021, relativamente à Alteração ao Regulamento do PDM - Artigo 25.º "Áreas Verdes" por unanimidade deliberou:

[...]

5.º Aprovar a não caducidade do procedimento em apreço, com produção de efeitos retroativos a 23 de julho de 2021;

6.º Aprovar que este procedimento de alteração ao Regulamento do PDM de Almodôvar possa ser concluído até ao prazo previsto de 31 de dezembro de 2021, nos termos e com os fundamentos constantes nas informações do serviço;

[...]

8.º Aprovar, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a presente deliberação em minuta.

Por ser verdade e ter sido requerida mandei passar a presente que assino e faço autenticar com o selo branco em uso neste Município.

Paços do Município de Almodôvar, 13 de dezembro de 2021. - Por delegação de assinatura, Despacho 192 de 19/out/2021, a Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Dr.ª Helena Camacho Gonçalves Guerreiro.

614820751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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