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Aviso 12003/2021, de 28 de Junho

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Sumário

Prorrogação do prazo da 1.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Almodôvar

Texto do documento

Aviso 12003/2021

Sumário: Prorrogação do prazo da 1.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Almodôvar.

Prorrogação do prazo da primeira alteração do Plano Diretor Municipal de Almodôvar

António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 81/2020, de 02 de outubro e pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, designado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária pública realizada no dia 21 de abril de 2021, determinar a prorrogação do prazo de conclusão para a 1.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Almodôvar, estabelecido inicialmente pelo Aviso 1206/2021, publicado na 2.ª série do Diário de República n.º 12, de 19 de janeiro de 2021, por um período máximo igual ao previamente estabelecido de 3 meses, com efeitos retroativos a 17 de março de 2021.

Os interessados poderão consultar a referida deliberação na Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Gestão Territorial, no edifício antigo dos paços do Concelho, situado na Rua Serpa Pinto, 7700-081 Almodôvar no horário de expediente das 08:30 às 14:30 horas, bem como no sítio da Internet www.cm-almodovar.pt.

Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República, 2.ª série, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da Internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.

20 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, António Manuel Ascenção Mestre Bota.

Extrato de Deliberação de Câmara de 21 de abril de 2021

3.2 - Prorrogação de prazo de alteração do artigo 25.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal:

O Senhor Presidente submeteu à apreciação uma informação exarada pela Arq.ª Margarida Ramos, cujo teor se transcreve:

"Assunto: PDM - Alteração do artigo 25.º do regulamento - Prorrogação do prazo de elaboração

A deliberação da Câmara Municipal na sua reunião de 04/11/2020, que determinou que fosse iniciado um procedimento de alteração do artigo n.º 25.º do regulamento do PDM e que, estabeleceu o prazo de 3 meses para a sua elaboração, foi publicada a 19 de janeiro de 2021 no DRE - Diário da República, através do Aviso 1206/2021.

O período estabelecido pela deliberação camarária, de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do anúncio da deliberação no Diário da República, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na atual redação, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que pudessem vir a ser consideradas no âmbito da elaboração da alteração, decorreu entre 20/01/20121 e 09/02/2021, sem que tenha sido apresentado qualquer contributo.

Convertidos os 3 meses em dias úteis (90 dias úteis), o prazo terminou a 16 de março de 2021.

Elaborada a memória descritiva do processo de alteração, foi a mesma submetida à consideração da CCDR Alentejo através da PCGT - Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial.

Aguardando-se a emissão de parecer, verifica-se que o prazo se tornou insuficiente para terminar a elaboração da alteração do plano.

Prevê o n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT, que o prazo para a elaboração de um plano pode ser prorrogado por uma só vez e por um período máximo igual ao previamente estabelecido.

Neste sentido, submete-se à Câmara Municipal que delibere, com efeitos retroativos, sobre a prorrogação do prazo de elaboração da alteração do artigo 25.º do regulamento do PDM, a partir do dia 17 de março de 2021, por período igual ao prazo inicial (3 meses). Anexa-se a memória descritiva submetida à apreciação da CCDR Alentejo."

Apreciado o assunto, a Câmara, por unanimidade, deliberou:

1.º Aprovar a prorrogação do prazo, por um período igual ao prazo inicial (3 meses), da elaboração da alteração ao artigo 25.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal;

2.º Aprovar que o prazo suprarreferido tenha efeitos retroativos a 17 de março de 2021;

Paços do Município de Almodôvar, 20 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

614274666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4568234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2020-10-02 - Decreto-Lei 81/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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