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Aviso 987/2022, de 17 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento com vista à contratação de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de terapia ocupacional/vertente de medicina física e de reabilitação pediátrica

Texto do documento

Aviso 987/2022

Sumário: Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento com vista à contratação de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de terapia ocupacional/vertente de medicina física e de reabilitação pediátrica.

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, com vista à contratação de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica - Profissão de Terapia Ocupacional/Vertente de Medicina Física e de Reabilitação Pediátrica

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31-08, cláusula 5.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (A.C.T.) entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. e outros, e o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (B.T.E.) n.º 23, de 22-06-2018, Portaria 154/2020, de 23-06, que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho no âmbito da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, aplicável por força do disposto no n.º 8 da cláusula 5.ª do A.C.T. referido, e artigo 18.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31-08, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E. de 18-11-2021, se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para contratação de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de Terapia Ocupacional /Vertente Medicina Física e de Reabilitação Pediátrica, mediante celebração de contrato individual de trabalho sem termo, e a termo resolutivo certo ou incerto, no âmbito do Código do Trabalho, consoante as necessidades que vierem a ocorrer.

1 - Local de trabalho: Os trabalhadores a recrutar desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência do C.H.U.L.C, E. P. E., com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações de emprego a constituir.

2 - Caraterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, tal como estabelecido no artigo 8.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31-08.

3 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de Terapia Ocupacional, que até ao termo do prazo fixado no ponto 6.1 do presente aviso, reúnam os seguintes requisitos:

3.1 - Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (L.T.F.P.), nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não estar inibido do exercício de funções, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprimentos das leis da vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos específicos:

a) Licenciatura em Terapia Ocupacional;

b) Apetência/competências profissionais na área de intervenção de Medicina Física e de Reabilitação Pediátrica;

c) Cédula profissional válida na profissão que exerce.

3.3 - Critérios preferenciais: Aptidão para todas as atividades relacionadas com a área de Terapia Ocupacional/Vertente de Medicina Física e de Reabilitação Pediátrica, sendo considerados para o efeito a posse de mestrados ou doutoramentos na área da intervenção acima referida, bem como disponibilidade para o exercício de funções nos vários tipos de horário praticados no serviço.

4 - Remuneração: A remuneração mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor em vigor da tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, integrados na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31-08, e cláusula 25.ª do A.C.T. aplicável, 1.ª posição remuneratória - nível remuneratório 15 a que corresponde o valor de 1.215,93(euro) (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos), conforme previsto no Anexo I à Lei 34/2021, de 08-06.

5 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, de acordo com o disposto na cláusula 8.ª do A.C.T. aplicável.

6 - Prazo de apresentação das candidaturas:

6.1 - As candidaturas serão tratadas confidencialmente, e podem ser enviadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, sob pena de exclusão, para o e-mail rectped@chlc.min-saude.pt, em formato PDF, até às 24 horas do último dia do prazo de entrega das mesmas.

6.2 - Forma de apresentação das candidaturas e documentação adicional:

a) As candidaturas devem ser formalizadas em formulário próprio, devidamente preenchido, datado e assinado, o qual se encontra disponível no sítio da Internet do CHULC, EPE -

http://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, seguidamente ao aviso de abertura, o qual depois de preenchido deverá ser reenviado juntamente com a outra documentação necessária, sob pena de exclusão;

b) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro.

c) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida;

d) Curriculum vitae elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas.

6.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 6.2 determina a exclusão do candidato do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

7 - Prazo de validade: O presente procedimento para constituição de reservas de recrutamento é válido pelo período máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.

8 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

9 - Publicitação do procedimento concursal: O presente aviso será publicitado no Diário da República, no sítio da Internet do CHULC, EPE, na BEP (Bolsa de Emprego Público).

10 - Métodos de seleção: O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

10.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, atendendo aos parâmetros e respetiva ponderação descritos no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

10.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

10.3 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que se encontra publicitada no sítio da Internet do CHULC, EPE seguidamente ao aviso de abertura e impresso de candidatura do presente procedimento.

10.4 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de ordenação final serão publicitadas no sítio da Internet da entidade - http://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas das cópias das mesmas, sendo a lista unitária de ordenação final também publicitada na 2.ª série do Diário da República.

10.5 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o disposto no artigo 23.º e por uma das formas previstas no artigo 24.º, ambos da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

11 - Identificação e composição do júri:

Presidente: Marina Alexandra de Gourinho Madeira Quintas, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista - profissão de Terapia Ocupacional do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE, a exercer funções de coordenação.

Vogais efetivos:

1.º vogal efetivo: Alexandra Maria Gomes Leão de Morais e Castro, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista - profissão de Terapia Ocupacional, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE;

2.º vogal efetivo: Inês Casimiro dos Santos Osório Pereira, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de Terapia Ocupacional, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE;

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente: Carlos Manuel dos Santos Alves Caldeira, técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de Terapia Ocupacional, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE;

2.º vogal suplente: Susana Margarida Lopes Pereira, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de Terapia Ocupacional, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE.

11.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

13 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e a avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

3 de janeiro de 2022. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.

314865107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 110/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2021-06-08 - Lei 34/2021 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, e o Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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