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Edital (extrato) 51/2022, de 17 de Janeiro

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Sumário

Recrutamento para um posto de trabalho de professor auxiliar para a área disciplinar de Epidemiologia, na Escola Nacional de Saúde Pública

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 51/2022

Sumário: Recrutamento para um posto de trabalho de professor auxiliar para a área disciplinar de Epidemiologia, na Escola Nacional de Saúde Pública.

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, na sua atual redação, o Subdiretor em substituição da Diretora da Escola Nacional de Saúde Pública, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, Professor Doutor Rui Manuel Candeias Santana, no uso de competências delegadas pelo ponto n.º 1.2 do Despacho 8272/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto, faz saber que se encontra aberto concurso documental internacional, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de um (1) posto de trabalho de Professor/a Auxiliar na Área Disciplinar de Epidemiologia, da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

A abertura do presente procedimento concursal, assim como a nomeação do Júri, foram autorizados por despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor João Sàágua, de 29 de novembro de 2021 e de 6 de dezembro de 2021.

O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do ECDU, bem como pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa e da ENSP-Nova, publicados em Anexo ao Despacho 3012/2015 (DR, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março) e Regulamento 56/2013 (DR, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro).

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão

1 - Cumprir os requisitos gerais de admissão para recrutamento em funções públicas.

2 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU é requisito para a candidatura ao concurso em apreço ser titular do grau de doutor.

3 - Caso o candidato tenha obtido o grau de doutor em instituição de ensino superior estrangeira, deve fazer prova de que este foi objeto de equivalência ou reconhecimento nos termos legalmente aplicáveis.

4 - Os candidatos deverão ser detentores de um curriculum que evidencie um sólido perfil de ensino e investigação no domínio da Epidemiologia.

II - Apresentação da candidatura

1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao trigésimo dia útil, contado a partir do dia seguinte à data da publicação deste Edital no Diário da República.

2 - As candidaturas devem ser apresentadas em suporte digital, pessoalmente (em PEN-drive) nos dias úteis entre as 9h00 e as 18h30, no Serviços de Recursos Humanos e Logística da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, localizada na Avenida Padre Cruz 1600 - 560 Lisboa, ou ser enviadas por e-mail (RhumanosLogistica@ensp.unl.pt) ou por correio para o endereço acima indicado (em PEN- drive) com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo, em qualquer dos casos com a indicação da referência constante do Edital.

III - Instrução da candidatura

1 - Os processos de candidatura devem ser instruídos, em língua portuguesa ou inglesa, com a seguinte documentação:

a) Formulário de candidatura, que se encontra disponível em https://www.ensp.unl.pt/escola/concursos/docentes/ devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço;

b) Cópia digitalizada da certidão comprovativa do Grau de Doutor na área disciplinar a que respeita o concurso ou numa área disciplinar relevante para a Epidemiologia;

c) Curriculum vitae académico e científico detalhado, com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades desempenhadas, no que diz respeito a todas as funções que competem aos docentes universitários mencionados no artigo 4.º do ECDU, organizado de acordo com os critérios enunciados na secção IV do presente Edital;

d) Cópia de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, preferencialmente, em suporte digital, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis.

2 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no formulário, referido no ponto 1.

3 - A falta de quaisquer documentos probatórios, que não possa ser oficiosamente suprida, determinará a rejeição liminar da candidatura. As candidaturas que não cumpram os requisitos exigidos ou que sejam apresentadas fora do prazo também serão liminarmente rejeitadas.

IV - Os critérios, indicadores e ponderações para a avaliação dos candidatos são os seguintes:

1 - Na vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação serão considerados os seguintes indicadores (50 %):

a) Currículo específico em Saúde Pública/Epidemiologia (0 a 10 pontos);

b) A produção científica, em especial a atividade que tenha resultado na publicação de artigos em revistas científicas indexadas, devendo ser valorizados os contributos em publicações de circulação internacional e os contributos em que o candidato seja reconhecidamente autor principal, bem como o impacto e reconhecimento junto da comunidade científica (0 a 20 pontos);

c) Outras formas de publicação científica nacional ou internacional, livros ou capítulos de livros, artigos em revistas e patentes registadas (0 a 10 pontos);

d) Sinais de reconhecimento nacional e ou internacional de liderança científica, manifestados, nomeadamente, através de convites para conferências científicas nacionais e ou internacionais, para conselhos editoriais de revistas científicas ou de intervenção como avaliador (arbitragem científica) e para júris de provas académicas realizadas fora da instituição de origem (0 a 10 pontos);

e) Participação em projetos de investigação, devendo ser valorizada a intervenção do candidato como investigador principal (0 a 20 pontos);

f) A capacidade de angariar recursos externos às instituições em que esteve integrado para financiamento de investigação científica (0 a 10 pontos);

g) As comunicações apresentadas em congressos, encontros e colóquios científicos, bem como a participação em comissões organizadoras e científicas de conferências (0 a 5 pontos);

h) A participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos ou painéis de avaliação de projetos de investigação (0 a 5 pontos);

i) A participação em comissões, organizações ou redes de carácter científico (0 a 5 pontos);

j) As publicações em revistas indexadas e ou apresentações em reuniões científicas oriundas das componentes não letivas de programas de doutoramento, mestrado e de cursos de especialização (0 a 5 pontos).

2 - Na avaliação da vertente da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes indicadores (35 %):

a) A diversidade da atividade letiva desenvolvida, consideradas as matérias e os ciclos de estudos, em particular a coordenação e participação nas mesmas (0 a 20 pontos);

b) A criação, desenvolvimento e dinamização de programas de disciplinas, unidades curriculares, cursos ou programas e planos de estudos (0 a 20 pontos);

c) A disponibilização de lições e outro material pedagógico em suporte papel, informático (web; e-learning) e ou a sua publicação em livros e ou publicações científicas indexadas (0 a 5 pontos);

d) As orientações de teses de doutoramento (0 a 10 pontos);

e) As orientações das componentes não letivas de cursos de mestrado e de especialização (0 a 10 pontos);

f) As participações em júris de provas académicas, de concursos das carreiras docente e de investigação e de prémios científicos (0 a 10 pontos);

g) O projeto de desenvolvimento pedagógico que o candidato se propõe adotar no futuro (0 a 20 pontos);

h) A qualidade da atividade letiva desenvolvida, incluindo a avaliação do ensino pelos discentes em relação às unidades curriculares lecionadas (0 a 5 pontos).

3 - Na avaliação de outras atividades relevantes (gestão académica e de extensão universitária) serão considerados os seguintes indicadores (15 %):

a) A participação em órgãos e atividades de gestão académica e científica das instituições em que esteve integrado (0 a 15 pontos);

b) A participação na direção e a coordenação de cursos e grupos de trabalho nas mesmas instituições, bem como a participação em júris não incluídos nas alíneas d) e e), do número anterior (0 a 10 pontos);

c) A participação em atividades académicas que privilegiam a colaboração entre as instituições académicas em que esteve integrado e outras entidades académicas, profissionais ou sociais, nacionais e internacionais (0 a 15 pontos);

d) As prestações de serviços à comunidade, em particular as de grande impacto populacional (0 a 15 pontos);

e) A participação em sociedades científicas e associações nas áreas de missão da ENSP-NOVA, em particular nos órgãos de gestão e desenvolvimento das mesmas (0 a 5 pontos);

f) Os cursos académicos e formações profissionais adquiridos pelo docente (0 a 10 pontos);

g) A consultoria e participação em grupos de missão, projetos e ou serviços comunitários, públicos ou sociais nas áreas de missão da ENSP-NOVA (0 a 10 pontos);

h) A participação em programas na comunicação social com o objetivo de informação ao cidadão e divulgação científica, bem como outras atividades relevantes de natureza profissional científica ou cultural no âmbito da extensão universitária (0 a 5 pontos);

i) Os prémios e as distinções académicas (0 a 5 pontos);

j) A internacionalização da atividade desenvolvida (0 a 10 pontos).

V - Composição do júri

Presidente: Professor Doutor Rui Manuel Candeias Santana, Subdiretor da Escola Nacional de Saúde Publica, da Universidade NOVA de Lisboa, na qualidade de Subdiretor nomeado em substituição da Diretora, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º dos Estatutos da ENSP, e por delegação de competências, de 06 de dezembro de 2021, do Senhor Reitor o Professor Doutor João Sàágua.

Vogais:

Doutor José Henrique Dias Pinto de Barros, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Doutor António Cândido Vaz Carneiro, Professor Catedrático (Jubilado) da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Doutor Victor José Lopes Rodrigues, Professor Associado da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Doutora Helena Cristina, de Matos Canhão, Professora Catedrática da NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa.

Doutor Pedro Manuel Vargues de Aguiar, Professor Associado da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa.

VI - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.

2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no ponto IV supra, cada vogal apresenta uma proposta justificada de admissão (classificação igual ou superior a 50) ou de exclusão (classificação final inferior a 50), em mérito absoluto, para cada um dos candidatos.

3 - São admitidos a concurso os candidatos que tenham proposta favorável de admissão da maioria dos vogais do júri.

4 - Determinados os candidatos admitidos e com base nas classificações a que se refere a alínea b) do n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL cada vogal apresenta um parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.

5 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.

6 - Se algum candidato não for admitido será notificado, para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

5 de janeiro de 2022. - O Subdiretor, Prof. Doutor Rui Manuel Candeias Santana.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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