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Aviso 969/2022, de 17 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso externo para recrutamento de um investigador principal a afetar ao programa Land Surface Analysis Satellite Applications Facility (LSA-SAF), da EUMETSAT, com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 969/2022

Sumário: Abertura de concurso externo para recrutamento de um investigador principal a afetar ao programa Land Surface Analysis Satellite Applications Facility (LSA-SAF), da EUMETSAT, com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

Abertura de concurso externo para recrutamento de um investigador principal a afetar ao programa Land Surface Analysis Satellite Applications Facility (LSA-SAF), da EUMETSAT, com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

1 - Concurso para recrutamento de investigador principal - Torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo do IPMA, I. P., I. P., foi autorizada a abertura, pelo prazo de 30 dias úteis, de um concurso externo para recrutamento de um investigador principal a afetar ao programa Land Surface Analysis Satellite Applications Facility (LSA-SAF), da EUMETSAT, com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto - alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação - área científica de Meteorologia, clima, observação da terra ou área científica considerada pelo conselho científico como afim (Física ou ciências geofísicas).

2 - Natureza do concurso - O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae, da obra científica dos candidatos e de um relatório das atividades desenvolvidas pelos candidatos.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, Lei

Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e subsidiariamente a Portaria 125A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

4 - Conteúdo funcional - Cabe ao investigador principal, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do ECIC, executar com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões das respetivas instituições e ainda:

a) Participar na conceção de programas de investigação e desenvolvimento e na sua tradução em projetos;

b) Coordenar e orientar a execução de projetos de investigação e desenvolvimento;

c) Desenvolver ações de formação no âmbito da metodologia da investigação científica e desenvolvimento;

d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;

e) Orientar e participar em programas de formação do IPMA, I. P..

5 - Conteúdo funcional do lugar - Contribuir para o programa de trabalhos do LSASAF/EUMETSAT, nomeadamente através do desenvolvimento de novos algoritmos e produtos a extrair de observações de satélite, com vista à caracterização das superfícies terrestres e à modelação da interação entre a superfície e a atmosfera.

6 - Recrutamento - Nos termos do artigo 11.º do ECIC o recrutamento de investigadores principais faz-se por concurso, podendo candidatar-se:

a) Os investigadores auxiliares, da mesma ou de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem o mínimo de três anos de efetivo serviço naquela categoria ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação;

b) Os investigadores principais de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;

c) Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem um mínimo de três anos de experiência profissional nessas áreas após a obtenção do doutoramento ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.

7 - Local de trabalho - Sede do IPMA, I. P., sita na Rua C ao Aeroporto Humberto Delgado; 1749-077 Lisboa.

8 - Remuneração-base, condições de trabalho e regalias sociais:

8.1 - A remuneração-base, é de (euro) 3.611,83, quando as funções sejam exercidas em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral.

8.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais (artigo 17.º da LTFP):

a) Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - Nos termos do disposto no artigo 11.º do ECIC e da alínea h) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, na sua redação atual, a este concurso podem candidatar-se:

9.2.1 - Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica de área científica de Meteorologia, clima, observação da terra ou área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso - Física ou ciências geofísicas - ou, ainda, os que, embora doutorados em outra área, possuam currículo científico relevante na área científica em que é aberto o concurso.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A formalização das candidaturas é efetuada através do formulário de candidatura disponível na área de Recrutamento da página eletrónica do IPMA, I. P., devidamente preenchido, com indicação inequívoca do concurso a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais.

Os candidatos que tenham obtido o grau de doutor em universidades estrangeiras deverão apresentar documento comprovativo do reconhecimento desse grau aos concedidos pelas universidades portuguesas nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, e da

Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada em anexo à Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro.

c) Exemplares ou cópias de todas as publicações de que o candidato é autor ou coautor, referidas no curriculum vitae, em formato digital (ficheiros pdf); nos casos em que a apresentação não seja possível por esta via, deverão os mesmos exemplares ser entregues em papel.

d) Relatório das atividades desenvolvidas pelo candidato.

10.2 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal do IPMA, I. P. ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual.

10.3 - As candidaturas podem ser remetidas através de correio registado, com aviso de receção, com a indicação exterior "Concurso externo para recrutamento de um investigador principal a afetar ao programa Land Surface Analysis Satellite Applications Facility (LSA-SAF), da EUMETSAT, com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto", para a sede do IPMA, I. P., I. P., sita na Rua C ao Aeroporto Humberto Delgado; 1749-077 Lisboa, relevando como data de entrega a data do respetivo registo.

10.4Poderão também ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos do IPMA - Área de Expediente, entre as 10h às 16h, até ao termo do prazo fixado.

10.5São igualmente aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço candidaturas@ipma.pt.

11 - Admissões de candidaturas - Os candidatos devem declarar a área científica em que estão integrados. Nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, relativamente aos candidatos que sejam detentores de habilitação em área científica diversa da constante do presente aviso, as candidaturas são admitidas se os candidatos apresentarem no ato de candidatura documento comprovativo de que requereram ao Conselho Científico deste Instituto que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica de Meteorologia, clima, observação da terra ou área científica considerada pelo conselho científico como afim (Física ou ciências geofísicas), ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado na área científica referida.

12 - Faculdade do júri - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, se for o caso, as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes para apreciação das candidaturas a estes concursos.

13 - Métodos de seleção e escala de classificação - O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae, da obra científica dos candidatos e do relatório das atividades desenvolvidas pelos candidatos, a classificar na escala de 0 a 20 valores.

14 - Entrevista - A apreciação mencionada no número anterior poderá ser complementada por entrevista, que não constitui método de seleção e não é classificada, visando a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.

15 - Critérios de apreciação e ponderação - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar no concurso, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Publicitação das listas - As listas de candidatos admitidos e excluídos e o resultado final do concurso, após homologação, são objeto de notificação aos candidatos e afixação em local visível e público das instalações do IPMA, I. P. e de disponibilização na área de Recrutamento da sua página eletrónica.

17 - Composição do júri - De acordo com as deliberações do Conselho Diretivo do IPMA, I. P. o júri terá a seguinte composição:

a) Presidente do júri: Professor Doutor Jorge Miguel Alberto de Miranda, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.);

b) Vogais:

Professor Doutor José Miguel Cardoso Pereira,

Professor Doutor José Manuel Nunes Vicente Rebordão,

Professor Doutor Pedro Manuel Alberto de Miranda

Professor Doutor Pedro Miguel Barcia Alfaia Ré, todos da Universidade de Lisboa.

18 - Política de igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Elaboração do presente aviso - O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 3/122021.

9 de dezembro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

314804284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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