Despacho 656/2022, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 11/2022, Série II de 2022-01-17
- Data: 2022-01-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a participação portuguesa através da Autoridade Marítima Nacional | Polícia Marítima no esforço europeu de vigilância das suas fronteiras externas, através da disponibilização de dois elementos para a Rapid Reaction Equipment Pool no ano de 2022, sob a direção da Agência Europeia FRONTEX.
Considerando a relevância, no quadro europeu, da assistência à situação humanitária no mar Mediterrâneo;
Atendendo a que, no âmbito da colaboração dos Estados-Membros com a Agência Europeia FRONTEX, foi solicitada a participação de Portugal no esforço europeu de vigilância das suas fronteiras externas, através da criação de um corpo permanente de pessoal dividido em quatro categorias, cabendo à Polícia Marítima a disponibilização de dois elementos para a Rapid Reaction Equipment Pool, designada por categoria 4, no ano operacional de 2022;
Considerando que a participação da Autoridade Marítima Nacional (AMN) - Polícia Marítima (PM) nas missões de patrulha e vigilância se insere numa operação conjunta civil, sob a direção da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da UE (FRONTEX);
Considerando ainda o prestígio conseguido para a AMN - PM e para o País, fruto da participação em operações da Agência Europeia FRONTEX, nomeadamente, na operação POSEIDON desde 2014 e, nas operações TRITON 2017, THEMIS 2018, THEMIS 2019, THEMIS 2020 e THEMIS 2021, bem como num corpo permanente de pessoal dividido em quatro categorias em 2021;
Tendo em conta que a utilização dos recursos a empenhar na operação não provoca constrangimentos significativos no regular cumprimento da missão da AMN-PM em território nacional;
Atento o disposto no n.º 2 e na alínea r) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, autorizo a participação da AMN-PM, no esforço europeu de vigilância das suas fronteiras externas, a disponibilização de dois elementos para a Rapid Reaction Equipment Pool, designada por categoria 4, no ano operacional de 2022.
A participação é realizada, sob a direção da Agência FRONTEX, através do empenhamento de dois elementos, num período inferior a quatro meses no ano operacional de 2022.
6 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314881745
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774667.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
-
2014-08-29 -
Lei Orgânica
5/2014 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.
Aviso
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