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Despacho 655/2022, de 17 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a participação portuguesa através da Autoridade Marítima Nacional | Polícia Marítima no esforço europeu de vigilância das suas fronteiras externas, através da disponibilização de três elementos para a categoria 3 no ano de 2022, sob a direção da Agência Europeia FRONTEX

Texto do documento

Despacho 655/2022

Sumário: Autoriza a participação portuguesa através da Autoridade Marítima Nacional | Polícia Marítima no esforço europeu de vigilância das suas fronteiras externas, através da disponibilização de três elementos para a categoria 3 no ano de 2022, sob a direção da Agência Europeia FRONTEX.

Considerando a relevância, no quadro europeu, da assistência à situação humanitária no mar Mediterrâneo;

Atendendo a que, no âmbito da colaboração dos Estados-Membros com a Agência Europeia FRONTEX, foi solicitada a participação de Portugal no esforço europeu de vigilância das suas fronteiras externas, através da criação de um corpo permanente de pessoal dividido em quatro categorias, cabendo à Polícia Marítima a disponibilização de três elementos para a categoria 3, no ano operacional de 2022;

Considerando que a participação da Autoridade Marítima Nacional (AMN) - Polícia Marítima (PM) nas missões de patrulha e vigilância se insere numa operação conjunta civil, sob a direção da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da UE (FRONTEX);

Considerando ainda o prestígio conseguido para a AMN - PM e para o País, fruto da participação em operações da Agência Europeia FRONTEX, nomeadamente, na operação POSEIDON desde 2014 e, nas operações TRITON 2017, THEMIS 2018, THEMIS 2019, THEMIS 2020 e THEMIS 2021, bem como num corpo permanente de pessoal dividido em quatro categorias em 2021;

Tendo em conta que a utilização dos recursos a empenhar na operação não provoca constrangimentos significativos no regular cumprimento da missão da AMN-PM em território nacional;

Atento o disposto no n.º 2 e na alínea r) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, autorizo a participação da AMN-PM, no esforço europeu de vigilância das suas fronteiras externas, com a disponibilização de três elementos da Polícia Marítima para a categoria 3, no ano operacional de 2022.

A participação é realizada, sob a direção da Agência FRONTEX, através do empenhamento de três elementos, num período até quatro meses no ano operacional de 2022.

6 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314881712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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