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Aviso 876/2022, de 14 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso para investigador doutorado

Texto do documento

Aviso 876/2022

Sumário: Abertura de concurso para investigador doutorado.

Concurso para recrutamento de um Investigador doutorado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de 24 meses

1 - Concurso para recrutamento de um investigador doutorado:

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, de 06 de dezembro de 2021, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, de um concurso para recrutamento de um investigador doutorado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo período de 24 (vinte e quatro) meses nos termos da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, visando o preenchimento de um posto de trabalho na área científica de Ciências Agronómicas.

A contratação decorrente do presente procedimento concursal é financiada exclusivamente através do programa NORTE-59-2020-18, «Apoio à Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados», contrato-programa NORTE-06-3559-FSE-000204 - IPVC, pelo que está dispensada das autorizações e pareceres identificados no artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto.

2 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, isto é, a validade do concurso caduca com a ocupação do posto de trabalho.

3 - Legislação aplicável - O presente concurso rege -se pelas disposições do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017, de 19 de julho, e subsidiariamente pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

4 - Local de trabalho - Melgaço, onde se desenvolve a atividade do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Sistemas Agroalimentares e Sustentabilidade - CISAS.

5 - A remuneração base mensal a atribuir é a correspondente ao nível remuneratório 53 da TRU, no valor ilíquido de (euro) 3.167,65, conforme disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/2016, com a redação introduzida pela Lei 57/2017.

6 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LGTFP.

7 - São requisitos especiais de admissão:

a) A titularidade de doutoramento, na área científica de Ciências Agronómicas ou áreas afins, Ciências Biológicas, privilegiando quem possua currículo relevante na área principal e experiencia na realização de trabalhos de campo na área das culturas permanentes.

b) Experiencia/Investigação/conhecimentos relevantes, numa ou mais das áreas científicas mencionadas.

8 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais, localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun'Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e do qual deverá constar a identificação completa do candidato (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone e endereço eletrónico de contacto);

8.1 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, dos documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos de admissão descritos nos números 6 e 7 do presente aviso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado dos graus e títulos exigidos;

b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae detalhado do candidato;

c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae;

d) Outros documentos relevantes para a verificação do cumprimento dos requisitos de admissão, bem como para aplicação dos critérios de seriação;

8.2 - Dos elementos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, deverá ainda ser entregue um exemplar em suporte digital (formato pen, devidamente identificado).

9 - São excluídos os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura, ou não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção e escala de classificação - Os candidatos serão seriados através da média ponderada da classificação obtida em cada um dos critérios abaixo indicados, nas seguintes percentagens:

a) Formação académica (licenciatura, mestrado e doutoramento) na área do concurso - 30 %;

b) Produção científica (número de artigos publicados e citações por ano de dedicação a atividades de investigação) - 25 %;

c) Experiência de trabalho na área da viticultura e da enologia, particularmente na área da produção sustentável e da digitalização dos processos, designadamente trabalhos nas áreas da modelização do impacto do clima; da produção de vinho; do controlo de pragas e doenças; e das tecnologias de vinificação - 25 %;

d) Integração em equipas multidisciplinares e competências sociais e comunicacionais, em particular no trabalho com instituições, organizações e produtores - 10 %

e) Entrevista - 10 %.

11 - Publicitação das listas - As listas de candidatos admitidos e excluídos, o projeto de lista de ordenação final e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, são objeto de notificação aos candidatos e publicação na página eletrónica do IPVC.

12 - Em cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, o júri do concurso, nomeado por despacho do Presidente do IPVC de 16.04.2020, tem a seguinte composição:

Presidente: Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito, professor coordenador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e coordenador institucional do projeto que financia a contratação.

Vogais efetivos:

Maria Isabel Valin Sanjiao, diretora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Joaquim Mamede Alonso, professor adjunto do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Susana Miguel Afonso Mendes Moura, professora adjunta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

13 - Política de igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Candidatos com deficiência - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

15 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, na página eletrónica do IPVC.

6 de dezembro de 2021. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

314798015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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