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Despacho 610/2022, de 14 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na pró-reitora Prof.ª Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho

Texto do documento

Despacho 610/2022

Sumário: Delegação de competências na pró-reitora Prof.ª Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho.

Delegação de competências na Pró-Reitora Professora Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro que aprova o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES) e no n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 8/2015, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio, conjugados com o n.º 1 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, é delegada na Professora Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho, a competência para outorgar Protocolos de Cooperação Internacional com Universidades parceiras extracomunitárias no âmbito da mobilidade de estudantes.

2 - A delegação de competências é estabelecida, sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação conferidos ao Reitor, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 49.º do Código de Procedimento Administrativo.

3 - O presente Despacho produz efeitos a 18 de novembro de 2021, devendo ser publicado no Diário da República, sendo divulgado também, no Sistema de informação da Universidade do Porto.

14 de dezembro de 2021. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.

314855688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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