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Despacho (extrato) 584/2022, de 14 de Janeiro

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, precedendo procedimento concursal, de Sérgio Paulo Martins Gorjão no cargo de diretor do Palácio Nacional de Mafra

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 584/2022

Sumário: Designação, em comissão de serviço, precedendo procedimento concursal, de Sérgio Paulo Martins Gorjão no cargo de diretor do Palácio Nacional de Mafra.

Em cumprimento da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, tendo sido concluído o procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 1.º grau como Diretor do Palácio Nacional de Mafra, aberto através do Aviso 9312-A/2020, publicado no Diário da República n.º 118/2020, 1.º Suplemento, 2.ª série, de 19 de junho, Referência B, e tendo o júri do mencionado procedimento proposto, fundamentadamente, a designação do candidato selecionado, designei, por despacho de 15 de novembro de 2021, proferido nos termos do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 5 do artigo 14.º do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho, o mestre Sérgio Paulo Martins Gorjão para exercer, em comissão de serviço, por um período de três anos, renovável por duas vezes por igual período, com efeitos a 1 de janeiro de 2022, o cargo de dirigente intermédio de 1.º grau como Diretor do Palácio Nacional de Mafra, em virtude de ter evidenciado, em resultado do procedimento concursal realizado, reunir as condições exigidas para o cargo a prover e possuir a competência técnica, aptidão, formação e experiência profissional necessárias para o exercício do cargo, conforme evidenciado pela nota curricular publicada em anexo.

14 de dezembro de 2021. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

Nota Curricular

Sérgio Paulo Martins Gorjão, licenciado em História pela Universidade de Lisboa (FLUL), mestre em Museologia pela Universidade Lusíada. Finalizou parte curricular do doutoramento em Arquitetura pela Universidade de Lisboa (FAUL). Detém formação académica complementar nas áreas da Museologia, Património Cultural, História da Arte, e Filosofia e Estudos Orientais. Com formação em gestão pública (CCP, FORGEP).

1995-2000 e 2002-2006 - coordenador dos museus e galerias municipais em Óbidos; 20002002 - coordenador dos Serviços de Cultura do Município de Mafra; 2007-2009 - diretor do Museu da Terra de Miranda e do Museu do Abade de Baçal (2009); 2010-2014 - diretor do Museu Nacional Grão Vasco; desde 2016 - integra o quadro de pessoal da DGPC. De 1 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021 - Secretário-Executivo da Comissão Nacional da UNESCO, no Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Integrou, por parte da DGPC/PNM, a equipa técnica e científica de elaboração do dossier de candidatura do Real Edifício de Mafra à Lista do Património Mundial, inscrito a 07.07.2019.

Coordenou ou comissariou diversas exposições, as últimas das quais: «Ícones Russos do Legado Pereira da Gama» (Viseu), «O Triunfo da Ortodoxia» (Cascais) e «Do Tratado à Obra - Génese da Arte e da Arquitetura no Palácio de Mafra» (Mafra).

Desenvolveu e orientou diversos projetos de investigação nas áreas da História da Arte e da Conservação e Restauro de bens culturais. Autor de várias monografias, catálogos e artigos da especialidade.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-05 - Decreto-Lei 78/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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