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Despacho 570/2022, de 14 de Janeiro

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Sumário

Delegação no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, com faculdade de subdelegação, a competência para presidir à cerimónia de ajuramentação dos agentes de fiscalização, guarda e vigilância dos caminhos de ferro portugueses

Texto do documento

Despacho 570/2022

Sumário: Delegação no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, com faculdade de subdelegação, a competência para presidir à cerimónia de ajuramentação dos agentes de fiscalização, guarda e vigilância dos caminhos de ferro portugueses.

Com a extinção dos governos civis operada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, deu-se a transferência das competências destes para outras entidades da Administração Pública. O referido diploma consagra igualmente que as atribuições ou competências resultantes de diplomas legais ou regulamentares não mencionados no supracitado decreto-lei, cometidas aos governos ou aos governadores civis, são atribuídas ao membro do Governo responsável pela área da administração interna, com faculdade de delegação e subdelegação.

O n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 39 780, de 21 de agosto de 1954 (Regulamento da Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro), prevê que a ajuramentação dos agentes de fiscalização, guarda e vigilância dos caminhos de ferro portugueses é feita perante o governador civil do distrito onde se situa a sede de trabalho do agente.

Assim:

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do disposto no n.º 7 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 23 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, com faculdade de subdelegação no Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, a competência para presidir à cerimónia de ajuramentação dos agentes de fiscalização, guarda e vigilância dos caminhos de ferro portugueses.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

4 de janeiro de 2022. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

314870615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-08-21 - Decreto-Lei 39780 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Aprova o Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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