A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 549/2022, de 14 de Janeiro

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Sumário

Passagem à situação de reserva do Comodoro Paulo Jorge da Silva Ribeiro

Texto do documento

Despacho 549/2022

Sumário: Passagem à situação de reserva do Comodoro Paulo Jorge da Silva Ribeiro.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º e do n.º 2 do artigo 159.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, em conjugação com a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, passar à situação de reserva o 24681 Comodoro Paulo Jorge da Silva Ribeiro, em 30 de dezembro de 2021, ficando na efetividade do serviço.

04-01-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

314873248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772671.dre.pdf .

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