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Portaria 40/2022, de 14 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder a nova reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de execução da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Artística António Arroio, em Lisboa

Texto do documento

Portaria 40/2022

Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder a nova reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de execução da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Artística António Arroio, em Lisboa.

Considerando que através da Portaria 187/2019, de 1 de março, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato para a execução da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Artística António Arroio, em Lisboa, no montante máximo de (euro) 4 312 689,30 (quatro milhões, trezentos e doze mil, seiscentos e oitenta e nove euros e trinta cêntimos), não incluindo o IVA, a executar nos anos económicos de 2019 e 2020;

Considerando que, nessa sequência, foi celebrado o contrato de empreitada n.º 19/3738/CA/C, pelo valor de (euro) 4 295 500,00 (euro) (quatro milhões, duzentos e noventa e cinco mil e quinhentos euros), não incluindo o IVA;

Considerando que, devido a atrasos na execução da referida empreitada, foi necessário prorrogar o prazo contratual, tendo a Parque Escolar, E. P. E., sido autorizada, através da publicação da Portaria 173/2021, de 29 de abril, a proceder à reprogramação dos respetivos encargos orçamentais, a executar nos anos económicos de 2019, 2020 e 2021;

Considerando, porém, a necessidade de proceder a nova prorrogação do prazo de execução da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Artística António Arroio, em Lisboa, abrangendo período não autorizado pelas suprarreferidas portarias, designadamente os anos económicos de 2019, 2020, 2021 e 2022, é necessário proceder à reprogramação dos encargos anteriormente aprovados;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder a nova reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de execução da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Artística António Arroio, em Lisboa, no montante máximo de (euro) 4 295 500,00 (euro) (quatro milhões, duzentos e noventa e cinco mil e quinhentos euros), não incluindo o IVA.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da nova reprogramação da execução do contrato acima referido não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

Em 2019: (euro) 99 749,57 (noventa e nove mil, setecentos e quarenta e nove euros e cinquenta e sete cêntimos);

Em 2020: (euro) 932 458,30 (novecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito euros e trinta cêntimos);

Em 2021: (euro) 1 850 500,08 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil, quinhentos euros e oito cêntimos);

Em 2022: (euro) 1 412 792,05 (um milhão, quatrocentos e doze mil, setecentos e noventa e dois euros e cinco cêntimos).

3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

31 de dezembro de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 30 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314865464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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